29 de ago. de 2010

PROJETO DE PESQUISA



AUTENTICIDADE E FIDEDIGNIDADE DO PROCESSO JUDICIAL DIGITAL: O CASO DO E-STJ


RESUMO


Estuda o processo judicial digital como documento diplomático arquivístico, focando a discussão do metadado como componente e instrumento para análise da fidedignidade e autenticidade do documento digital. Para isso busca compreender o e-STJ, software desenvolvido pelo Superior Tribunal de Justiça para o processamento de ações judiciais por meio de autos digitais, em sua natureza de Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos (SIGAD); verifica o nível de aderência do e-STJ ao Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Judiciário Brasileiro (MoReq-Jus) e, utilizando o ferramental teórico e metodológico da diplomática, propõe a decomposição e análise crítica dos elementos constitutivos do processo judicial digital.


PROBLEMA

A Constituição Federal brasileira dispõe em seu artigo 5°, inciso LXXVII, que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. A necessidade de o legislador editar uma norma constitucional nesses termos reflete uma das insatisfações históricas da sociedade brasileira: a morosidade do Poder Judiciário.

Essa morosidade pode ser explicada a partir de vários aspectos: anacronismo das leis, falta de estrutura dos órgãos do Poder Judiciário, aumento constante do número de ações judiciais iniciadas a cada ano. Porém, nesta primeira década do século XXI, o debate entre juristas, administradores e profissionais da informação, sobre a questão morosidade versus modernização do Poder Judiciário tem convergido para a idéia de que a celeridade, segurança e transparência da prestação jurisdicional somente será alcançada a partir do desenvolvimento de um novo conceito sobre um documento de arquivo em particular, o processo judicial.

Em 19/12/2006, foi promulgada a Lei n°. 11.419, um marco para a informatização do processo judicial no país. Essa lei dispôs em seu artigo 8° que:

Os órgãos do Poder Judiciário poderão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas.

Com isso diversos Tribunais iniciaram o desenvolvimento ou aquisição de softwares para processamento das ações judiciais por meio de autos digitais. Em 2009, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou a incrível quantidade de 300 mil ações judiciais. No mesmo ano a instituição iniciou o projeto “STJ na era Virtual”, que resultou na digitalização de todos os processos do Tribunal e desenvolvimento do software e-STJ que, acessível pela World Wide Web, permite tanto a visualização e gestão arquivística dos autos, quanto a prática dos atos processuais pelos Ministros, servidores, advogados e membros do Ministério Público.

Tanto a doutrina, quanto a legislação arquivística pátria são pacíficas ao compreenderem os Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos (SIGADs), como ferramentas desenvolvidas para produzir, receber, armazenar, dar acesso e destinar documentos arquivísticos em ambiente eletrônico. A função primordial de um SIGAD é garantir a fidedignidade “capacidade de um documento sustentar os fatos que atesta” (MACNEIL apud RONDINELLI, 2007, p. 64), e autenticidade “capacidade de se provar que um documento de arquivo é o que diz ser” (DURANTI apud RONDINELLI, 2007, p. 24). Em termos práticos fidedignidade e autenticidade estão relacionadas ao controle dos procedimentos de produção, uso, preservação e custódia dos documentos. Em ambiente eletrônico a garantia desses institutos é extremamente complexa.

Apesar de desde 2006 haver iniciativas de desenvolvimento de sistemas de processo judicial digital; apenas em 2009 o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) submeteu à consulta pública o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Judiciário brasileiro (MoReq-Jus), documento no qual a instituição reconhece que:

Na área Jurídica, em razão do valor probatório da informação, é preciso, cada vez mais, garantir o acesso continuado aos acervos digitais, em condições que assegurem a sua autenticidade a médio e longo prazo.

E que:

[...] a busca por estratégias de preservação digital requer não apenas procedimentos de manutenção e recuperação de dados, no caso de perdas acidentais, para resguardar a mídia e seu conteúdo, mas também estratégias e procedimentos para manter sua acessibilidade e autenticidade através do tempo, o que requer a aplicação de padrões de metadados e documentação. (CNJ, 2009, p 7).

O MoReq-Jus propôs, além de requisitos para captura, armazenamento, preservação, segurança, tramitação, avaliação e destinação, pesquisa, localização e apresentação de documentos, usabilidade, interoperabilidade, disponibilidade, desempenho e escalabilidade; metadados para segurança, auditoria e preservação dos processos judiciais digitais. Apesar disso é baixíssimo o índice de sistemas de processo eletrônico funcionando em consonância com as especificações do MoReq-Jus, dentre eles o e-STJ.

A questão do metadado como componente e instrumento para a análise diplomática, decomposição analítica dos elementos constitutivos do documento de arquivo eletrônico, é central na presente pesquisa. O fato de o novo conceito de processo judicial estar sendo desenvolvido a partir de uma informatização que não tem como preocupação primordial a manutenção do valor de prova e a preservação a longo prazo dos documentos, gera dúvidas quanto à validade, e impacto, dessa nova realidade da política de gestão de documentos públicos.

Assim esta pesquisa pretende responder a seguinte questão: como o software e-STJ garante a fidedignidade e a autenticidade dos autos de processo judicial digital?


OBJETIVO GERAL

Compreender e analisar a partir do método da diplomática arquivística, os mecanismos utilizados pelo e-STJ para a garantia da fidedignidade e da autenticidade do processo judicial digital.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

 Conceituar a espécie documental processo judicial digital

 Aplicar modelo de análise diplomática e tipológica a um processo do e-STJ.

 Discutir os conceitos de fidedignidade e autenticidade no contexto dos autos de processo judicial digital geridos pelo e-STJ.

 Verificar o nível de aderência do e-STJ ao MoReq-Jus

 Compreender em que escala se dá a participação de arquivistas no desenvolvimento do e-STJ.

METODOLOGIA

Está pesquisa é exploratória, e a tentativa de responder às questões levantadas está estruturada em 3 fases. A primeira consiste na leitura dos trabalhos que compõem a base teórica do estudo, tratam-se essencialmente de obras sobre Arquivística, Diplomática e Tipologia documental, gestão de documentos eletrônicos, Administração, Administração Pública e Direito Processual. Aqui terão destaque, a princípio, autores como Bearman, Chiavenato, Dinamarco, Dollar, Duranti, Herrera, Lopez, Rondinelli, Rosseau & Couture, Heredia, Santos.

Consideram-se importantes também 3 dissertações defendidas, na Universidade de Brasília, para a obtenção do título de Mestre em Ciência da Informação: “Fatores de risco de perda de documentos eletrônicos de caráter arquivístico de uma instituição pública: um estudo de caso na Câmara dos Deputados” de Mário Augusto Muniz Guedes, “Preservação de documentos digitais: o papel dos formatos de arquivo” de Ernesco Carlos Bodê e “Critérios para preservação da informação científica” de Miguel Ángel Márdero Arellano. Outras leituras essenciais desse primeiro momento são as legislações referentes à política nacional de arquivos, à segurança das informações governamentais, incluídos o MoReq-Jus e as regulamentações internas do STJ para implantação do e-STJ.

A segunda fase constitui-se na realização de entrevistas e aplicação de questionários junto ao Comitê Gestor do e-STJ, além da descrição das funcionalidades do sistema.

A partir da leitura da base teórica, pretende-se a elaboração de um modelo de análise diplomática do processo judicial a ser aplicado à base empírica em questão, o e-STJ. Esse trabalho, juntamente com a análise do nível de aderência do e-STJ às disposições técnicas do Moreq-Jus constituem a terceira e última fase da pesquisa.


CRONOGRAMA




REFERÊNCIAS

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.

______.CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS (CONARQ). Resolução n°. 20, de 16 de Julho de 2004. Disponível em < http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm>. Acesso em: 10/04/2009.

______.CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Judiciário brasileiro (MoReq-Jus) – Agosto de 2009. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/images/moreq_jus/manualmoreq.pdf. Acesso em: 02/03/2010.

______. Lei n°. 11.419 de 19 de Dezembro de 2006.

RONDINELLI, R. C. Gerenciamento arquivístico de documentos eletrônicos. 2 ed. Rio de Janeiro: FGV, 2007.

14 de ago. de 2010

A URNA ELETRÔNICA É SEGURA?


Em 2008, durante a graduação, fui aluno do Prof. Pedro Rezende (foto), do Departamento de Ciência da Computação da UnB. Nunca vi alguém pensar, conversar e escrever sobre Tecnologia da Informação de modo tão esclarecido quanto ele.

Como na discussão sobre queima de livros expus algumas opiniões também sobre as urnas eletrônicas, decidi pesquisar um pouco mais sobre o tema e acabei de ver aqui que o Prof. Pedro recentemente participou de um Comitê Multidisciplinar Independente que estudou as urnas eletrônicas, o comitê publicou, em março deste ano, como resultado do estudo, um trabalho chamado Relatório Sobre o Sistema Brasileiro de Votação Eletrônica; li umas partes, o documento é uma bomba!

Seguem alguns trechos da entrevista, acerca do relatório, concedida pelo do Prof. Pedro, em 30 de Junho, ao Correio Braziliense.

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Carolina Vicentin: 1 - A urna eletrônica é segura?

Pedro Rezende: Sim e não, dependendo do sentido da pergunta. A urna eletrônica é apenas um dos componentes do processo eleitoral, e assim uma resposta equilibrada deve considerar o contexto e os objetivos do processo eleitoral.

Sob a perspectiva da entidade responsável por executar nosso processo eleitoral, a urna eletrônica é segura no sentido em que o tipo de urna escolhida permite a essa entidade controlar o acesso de interessados, de potenciais ou eventuais prejudicados por falhas ou manipulações indevidas, aos meios de fiscalização e de prova de que tais falhas ou manipulações teriam ou não ocorrido. E também no sentido em que lhe permite controlar cada vez mais esse acesso, pois a mesma entidade vem também controlando a evolução do nosso processo eleitoral desde o início de sua informatização.

E como essa entidade no Brasil é também, -- caso inédito no mundo -- a mesma que julga se a execução do processo eleitoral alcançou seus objetivos, os quais incluem a lisura dos pleitos em disputa, cabe dizer que nesse sentido a urna eletrônica em uso no Brasil é absolutamente segura pois, com ela, essa entidade hoje goza de um poder absoluto. De um poder normativo, administrativo e judicativo com o qual dosa os meios de fiscalização disponíveis aos interessados, potenciais ou eventuais insatisfeitos, sempre abaixo daquilo que ela mesma julga suficiente para provar que o resultado eleitoral teria sido ou poderia ser comprometido, por eventuais falhas ou manipulações indevidas. Tentativas de interessados em superar esses limites, como costumam dizer os juízes do processo, "fogem ao escopo", restando a palavra destes como "Lei de Moisés" lavrada em pedra.

Por outro lado, sob a perspectiva do eleitor que busca garantias de eleições limpas, pelos mesmos motivos a urna eletrônica deveria ser considerada insegura. Ou absolutamente insegura, pelos eleitores que não acreditam em incorruptibilidade alcançada por decreto, por acúmulo de poderes ou pelo hábito de se legislar ou judicar em causa própria. Todavia, como segurança é, ao mesmo tempo, um processo estatístico e um sentimento pessoal, consenso sobre ela é utopia, e haverão eleitores que preferem acreditar no contrário. Inclusive absolutamente, no caso daqueles que aderem à seita do santo byte [1].


Como foi a receptividade do TSE às críticas feitas no estudo?


PR: Na minha avaliação pessoal, a receptividade foi a esperada, e a pior possível. O então presidente do TSE recebeu pessoalmente o relatório das mãos de membros do CMIND, mas valeu-se da ocasião para apenas e tão somente questionar a legitimidade do estudo. O argumento usado para questioná-la foi uma suposta falta de representatividade institucional, pois no Relatório CMIND cada autor falava por si, e não por instituições de onde tiram seu sustento ou que responde pelo processo eleitoral.

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Seita do santo byte é ótimo! Os grifos são meus, quem se interessar pelo inteiro teor da entrevista pode acessar no blog do Prof. Pedro .

11 de ago. de 2010

PROCESSO ELETRÔNICO NO TST


O processo eletrônico [em funcionamento no TST desde 02/08/2010] vem despertando grande interesse, com ampla repercussão na mídia. Entre outras, foram veiculadas duas matérias no dia 27 de julho: uma, pelo Correio Braziliense (veja a matéria) outra, no Bom Dia, Brasil, da TV Globo (veja a excelente reportagem)


Notícia postada com adaptações. Fonte: www.tst.jus.br

CRÍTICA AO SEMINÁRIO "CONVERSAS ENTRE POPPER, KUHN E TOMANIK"



O seminário esteve muito mais próximo de uma imersão em traços biográficos e conceitos básicos dos três autores, do que propriamente de uma discussão estrita sobre o que é ciência.

A proposta inicial era a defesa de 2 pontos:

1° - Tanto o “A lógica da descoberta científica” publicado em 1934, por Karl Popper; quanto o “A estrutura das revoluções científicas” publicado em 1962, por Thomas Kuhn, podem ser categorizados na corrente de pensamento que Augusto Tomanik concebe como crítica ao empiricismo.

2° - Os conceitos de demarcação da ciência, falseabilidade e paradigma estão na vanguarda do movimento em prol da revisão da concepção de ciência como portadora do conhecimento certo, verdadeiro, neutro, objetivo.


O ponto forte do seminário foi, sem dúvida, a conversa, via Skype, do Prof. Tomanik com a turma*. O tema predominante foi exatamente a questão da possibilidade de uma ciência neutra. Ao ser interpelado sobre o pensamento de Popper e Kuhn, Tomanik explicou:

“São dois pensadores importantes, são duas pessoas que nos fizeram repensar a ciência e que nos ajudaram a nos libertarmos daquela idéia de uma ciência puramente proveniente da natureza. Agora é importante pensarmos o seguinte: Popper é um pensador sobre a ciência, ele faz uma filosofia da ciência; enquanto Kuhn me parece muito mais um sociólogo dos grupos de cientistas.

Kuhn se dedica a se descrever como os grupos de cientistas agem, ele faz uma denúncia muito bem fundamentada sobre a construção coletiva da idéia de verdade na ciência, nesse sentido ele desmascara a idéia naturalista de verdade vinda dos próprios dados. Agora acho que a teoria de Kuhn é extremamente limitada na medida em que ele considera que os cientistas não agem como grupos fechados. Mas ele não vai além dessa formulação, ele não se aprofunda em como fatores extra-científicos interferem na construção do que nós aceitamos como ciência

Popper, por outro lado, já me parece uma pessoa muito mais profunda ele faz uma incursão sobre a verdade, o critério de verdade na ciência, embora eu ache que a ciência não seja exatamente o que Popper diz que deveria ser, mas acho que ele fornece linhas muito interessantes.”


No segundo dia de seminário, o grupo (formado pelos mestrandos Leonardo, Luiz Carlos e Ronald) expôs, em linhas gerais, sua visão sobre o empirismo, sugerindo inclusive uma continuidade: empirismo – positivismo – pensamento do Círculo de Viena.

Na sequência falou-se da formação e da biografia de Popper e Kuhn; para enfim chegar-se à árvore de conceitos dos dois autores, a partir da qual alguns de seus pensamentos foram sucintamente contrapostos.

Para finalizar, no intuito de motivar o debate no âmbito da tura, e seguindo a tradição de outros grupos, foram exibidos vídeos** que conjugavam o tema ciência a questões como ética, religião, tecnologia, experimentação.

A avaliação que se faz é que o seminário promoveu uma compreensão rasa dos conceitos dos 3 autores; porém os situou no tempo e no espaço, os trouxe para perto dos estudantes, e com isso fomentou uma discussão interessante.


Notas:

* Em razão do cumprimento das outras atividades da disciplina a transcrição da entrevista com o Prof. Tomanik só será disponibilizada para a turma em 31/08/2010.

** Disponibilizaremos os vídeos para postagem no Portal de Vídeos de Metodologia em CI (http://www.youtube.com/user/MetodologiaPPGCinf#p/)

POSTER DA PESQUISA SOBRE PJD - VERSÃO 2