15 de out. de 2010

PROCESSO ELETRÔNICO NO STJ


Como está chegando a hora de qualificar a pesquisa, tenho lido muita coisa referente ao e-STJ, esta semana o trabalho que mais me chamou a atenção foi o A Informatização do Processo Judicial e seus reflexos no Superior Tribunal de Justiça, escrito, em 2009, pelo Erickson Brener de Carvalho como requisito para conclusão do curso de Curso de Especialização em Gestão Judiciária da FACE-UnB.

Erickson apresenta os seguintes problemas de pesquisa:

1 - O que é informatização do processo judicial?
2 - O que é necessário para implementá-la?
3 - Em que medida essa informatização pode aprimorar a tramitação dos processos judiciais no âmbito do Superior Tribunal de Justiça sob os aspectos da acessibilidade, celeridade e efetividade processual?

A análise é feita em grande parte sobre os pressupostos da Administração, mas o debate arquivístico também está lá. O trabalho é uma ótima referência pra quem está estudando o processo eletrônico. Quem se interessar pode acessá-lo por aqui. Também vale a pena fazer uma pesquisa geral sobre o tema na Biblioteca Jurídica Digital do STJ, que é ótima.

23 de set. de 2010

FIM DE FÉRIAS + DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS NO TST




As aulas da pós-graduação estão recomeçando e com isso retornam também as postagens do blog.

Quero agradecer ao Professor André Ancona e ao pessoal da turma de Metodologia de Pesquisa em CI (MPCI) do 1°/2010, pelas críticas e idéias para a pesquisa.
Fora da disciplina, através do blog, também conheci bastante gente interessada no PJD, com destaque e agradecimento especial à Gabriela Almeida Garcia, professora de Diplomática da UFPB, que está pesquisando PJD; ao Niraldo Nascimento, pesquisador do Centro de Estudos Interdisciplinares em Transporte - CEFTRU/UnB, estudioso da reforma do judiciário; e ao Luciano Melo, coordenador do site Fraude Urnas Eletrônicas.

Muito obrigado a todos!

Então, como agora o blog não está mais estritamente vinculado às atividades da disciplina de MPCI, fica mais fácil pra quem (achando que aqui é um espaço interessante)quiser postar alguma coisa relativa ao processo eletrônico, à modernização do judiciário, aos documentos digitais, às políticas de arquivo, à diplomática, etc. Fiquem à vontade, é só mandar os textos para meu e-mail (leonardolnm@yahoo.com.br) que publico.


Como aquecimento pra o início do semestre, posto uma notícia de hoje.

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23/09/2010 - TST começa a eliminar 60 milhões de páginas de processos em papel


Cerca de 140 mil processos que ainda se encontram no Tribunal Superior do Trabalho deverão ser digitalizados até 31 de dezembro deste ano, data que marcará a eliminação do trâmite em papel no Tribunal. Para isso, nesta semana, um grupo de trabalhadores terceirizados começou a digitalizar todo o estoque remanescente, ou seja, os volumes que foram recebidos antes da implantação do processo eletrônico, o que corresponde a cerca de 64 milhões de páginas. A equipe, composta por 100 deficientes auditivos, foi contratada por intermédio do Centro de Treinamento e Formação do Estudante (Catefe), e atuará em dois turnos de quatro horas cada.

[...]

O sistema de processo eletrônico começou a ser implantado em novembro de 2009, primeiramente com os processos de competência da Presidência do TST. A partir de 2 de agosto foi estendido aos demais processos, incluindo todos os recursos que são encaminhados pelos Tribunais Regionais do Trabalho. No dia 1º de setembro de 2010, o TST começou a operar com o cadastro mediante certificação digital, ou seja, por meio da internet. Uma vez validado o cadastro, o advogado estará credenciado e receberá, no endereço eletrônico indicado no formulário, o “login” e a senha para acesso ao sistema.

Além de agilizar o trâmite processual, o sistema irá propiciar economia anual da ordem de R$ 11 milhões, entre despesas com correios, mão de obra terceirizada, mensageiros, grampos, papéis e outros materiais diretamente relacionados à existência de processos físicos.

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Acessando a fonte da nótica é possível ver vídeo com o pronunciamento do Presidente do TST sobre esse novo projeto.

29 de ago. de 2010

PROJETO DE PESQUISA



AUTENTICIDADE E FIDEDIGNIDADE DO PROCESSO JUDICIAL DIGITAL: O CASO DO E-STJ


RESUMO


Estuda o processo judicial digital como documento diplomático arquivístico, focando a discussão do metadado como componente e instrumento para análise da fidedignidade e autenticidade do documento digital. Para isso busca compreender o e-STJ, software desenvolvido pelo Superior Tribunal de Justiça para o processamento de ações judiciais por meio de autos digitais, em sua natureza de Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos (SIGAD); verifica o nível de aderência do e-STJ ao Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Judiciário Brasileiro (MoReq-Jus) e, utilizando o ferramental teórico e metodológico da diplomática, propõe a decomposição e análise crítica dos elementos constitutivos do processo judicial digital.


PROBLEMA

A Constituição Federal brasileira dispõe em seu artigo 5°, inciso LXXVII, que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. A necessidade de o legislador editar uma norma constitucional nesses termos reflete uma das insatisfações históricas da sociedade brasileira: a morosidade do Poder Judiciário.

Essa morosidade pode ser explicada a partir de vários aspectos: anacronismo das leis, falta de estrutura dos órgãos do Poder Judiciário, aumento constante do número de ações judiciais iniciadas a cada ano. Porém, nesta primeira década do século XXI, o debate entre juristas, administradores e profissionais da informação, sobre a questão morosidade versus modernização do Poder Judiciário tem convergido para a idéia de que a celeridade, segurança e transparência da prestação jurisdicional somente será alcançada a partir do desenvolvimento de um novo conceito sobre um documento de arquivo em particular, o processo judicial.

Em 19/12/2006, foi promulgada a Lei n°. 11.419, um marco para a informatização do processo judicial no país. Essa lei dispôs em seu artigo 8° que:

Os órgãos do Poder Judiciário poderão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas.

Com isso diversos Tribunais iniciaram o desenvolvimento ou aquisição de softwares para processamento das ações judiciais por meio de autos digitais. Em 2009, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou a incrível quantidade de 300 mil ações judiciais. No mesmo ano a instituição iniciou o projeto “STJ na era Virtual”, que resultou na digitalização de todos os processos do Tribunal e desenvolvimento do software e-STJ que, acessível pela World Wide Web, permite tanto a visualização e gestão arquivística dos autos, quanto a prática dos atos processuais pelos Ministros, servidores, advogados e membros do Ministério Público.

Tanto a doutrina, quanto a legislação arquivística pátria são pacíficas ao compreenderem os Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos (SIGADs), como ferramentas desenvolvidas para produzir, receber, armazenar, dar acesso e destinar documentos arquivísticos em ambiente eletrônico. A função primordial de um SIGAD é garantir a fidedignidade “capacidade de um documento sustentar os fatos que atesta” (MACNEIL apud RONDINELLI, 2007, p. 64), e autenticidade “capacidade de se provar que um documento de arquivo é o que diz ser” (DURANTI apud RONDINELLI, 2007, p. 24). Em termos práticos fidedignidade e autenticidade estão relacionadas ao controle dos procedimentos de produção, uso, preservação e custódia dos documentos. Em ambiente eletrônico a garantia desses institutos é extremamente complexa.

Apesar de desde 2006 haver iniciativas de desenvolvimento de sistemas de processo judicial digital; apenas em 2009 o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) submeteu à consulta pública o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Judiciário brasileiro (MoReq-Jus), documento no qual a instituição reconhece que:

Na área Jurídica, em razão do valor probatório da informação, é preciso, cada vez mais, garantir o acesso continuado aos acervos digitais, em condições que assegurem a sua autenticidade a médio e longo prazo.

E que:

[...] a busca por estratégias de preservação digital requer não apenas procedimentos de manutenção e recuperação de dados, no caso de perdas acidentais, para resguardar a mídia e seu conteúdo, mas também estratégias e procedimentos para manter sua acessibilidade e autenticidade através do tempo, o que requer a aplicação de padrões de metadados e documentação. (CNJ, 2009, p 7).

O MoReq-Jus propôs, além de requisitos para captura, armazenamento, preservação, segurança, tramitação, avaliação e destinação, pesquisa, localização e apresentação de documentos, usabilidade, interoperabilidade, disponibilidade, desempenho e escalabilidade; metadados para segurança, auditoria e preservação dos processos judiciais digitais. Apesar disso é baixíssimo o índice de sistemas de processo eletrônico funcionando em consonância com as especificações do MoReq-Jus, dentre eles o e-STJ.

A questão do metadado como componente e instrumento para a análise diplomática, decomposição analítica dos elementos constitutivos do documento de arquivo eletrônico, é central na presente pesquisa. O fato de o novo conceito de processo judicial estar sendo desenvolvido a partir de uma informatização que não tem como preocupação primordial a manutenção do valor de prova e a preservação a longo prazo dos documentos, gera dúvidas quanto à validade, e impacto, dessa nova realidade da política de gestão de documentos públicos.

Assim esta pesquisa pretende responder a seguinte questão: como o software e-STJ garante a fidedignidade e a autenticidade dos autos de processo judicial digital?


OBJETIVO GERAL

Compreender e analisar a partir do método da diplomática arquivística, os mecanismos utilizados pelo e-STJ para a garantia da fidedignidade e da autenticidade do processo judicial digital.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

 Conceituar a espécie documental processo judicial digital

 Aplicar modelo de análise diplomática e tipológica a um processo do e-STJ.

 Discutir os conceitos de fidedignidade e autenticidade no contexto dos autos de processo judicial digital geridos pelo e-STJ.

 Verificar o nível de aderência do e-STJ ao MoReq-Jus

 Compreender em que escala se dá a participação de arquivistas no desenvolvimento do e-STJ.

METODOLOGIA

Está pesquisa é exploratória, e a tentativa de responder às questões levantadas está estruturada em 3 fases. A primeira consiste na leitura dos trabalhos que compõem a base teórica do estudo, tratam-se essencialmente de obras sobre Arquivística, Diplomática e Tipologia documental, gestão de documentos eletrônicos, Administração, Administração Pública e Direito Processual. Aqui terão destaque, a princípio, autores como Bearman, Chiavenato, Dinamarco, Dollar, Duranti, Herrera, Lopez, Rondinelli, Rosseau & Couture, Heredia, Santos.

Consideram-se importantes também 3 dissertações defendidas, na Universidade de Brasília, para a obtenção do título de Mestre em Ciência da Informação: “Fatores de risco de perda de documentos eletrônicos de caráter arquivístico de uma instituição pública: um estudo de caso na Câmara dos Deputados” de Mário Augusto Muniz Guedes, “Preservação de documentos digitais: o papel dos formatos de arquivo” de Ernesco Carlos Bodê e “Critérios para preservação da informação científica” de Miguel Ángel Márdero Arellano. Outras leituras essenciais desse primeiro momento são as legislações referentes à política nacional de arquivos, à segurança das informações governamentais, incluídos o MoReq-Jus e as regulamentações internas do STJ para implantação do e-STJ.

A segunda fase constitui-se na realização de entrevistas e aplicação de questionários junto ao Comitê Gestor do e-STJ, além da descrição das funcionalidades do sistema.

A partir da leitura da base teórica, pretende-se a elaboração de um modelo de análise diplomática do processo judicial a ser aplicado à base empírica em questão, o e-STJ. Esse trabalho, juntamente com a análise do nível de aderência do e-STJ às disposições técnicas do Moreq-Jus constituem a terceira e última fase da pesquisa.


CRONOGRAMA




REFERÊNCIAS

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.

______.CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS (CONARQ). Resolução n°. 20, de 16 de Julho de 2004. Disponível em < http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm>. Acesso em: 10/04/2009.

______.CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Judiciário brasileiro (MoReq-Jus) – Agosto de 2009. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/images/moreq_jus/manualmoreq.pdf. Acesso em: 02/03/2010.

______. Lei n°. 11.419 de 19 de Dezembro de 2006.

RONDINELLI, R. C. Gerenciamento arquivístico de documentos eletrônicos. 2 ed. Rio de Janeiro: FGV, 2007.

14 de ago. de 2010

A URNA ELETRÔNICA É SEGURA?


Em 2008, durante a graduação, fui aluno do Prof. Pedro Rezende (foto), do Departamento de Ciência da Computação da UnB. Nunca vi alguém pensar, conversar e escrever sobre Tecnologia da Informação de modo tão esclarecido quanto ele.

Como na discussão sobre queima de livros expus algumas opiniões também sobre as urnas eletrônicas, decidi pesquisar um pouco mais sobre o tema e acabei de ver aqui que o Prof. Pedro recentemente participou de um Comitê Multidisciplinar Independente que estudou as urnas eletrônicas, o comitê publicou, em março deste ano, como resultado do estudo, um trabalho chamado Relatório Sobre o Sistema Brasileiro de Votação Eletrônica; li umas partes, o documento é uma bomba!

Seguem alguns trechos da entrevista, acerca do relatório, concedida pelo do Prof. Pedro, em 30 de Junho, ao Correio Braziliense.

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Carolina Vicentin: 1 - A urna eletrônica é segura?

Pedro Rezende: Sim e não, dependendo do sentido da pergunta. A urna eletrônica é apenas um dos componentes do processo eleitoral, e assim uma resposta equilibrada deve considerar o contexto e os objetivos do processo eleitoral.

Sob a perspectiva da entidade responsável por executar nosso processo eleitoral, a urna eletrônica é segura no sentido em que o tipo de urna escolhida permite a essa entidade controlar o acesso de interessados, de potenciais ou eventuais prejudicados por falhas ou manipulações indevidas, aos meios de fiscalização e de prova de que tais falhas ou manipulações teriam ou não ocorrido. E também no sentido em que lhe permite controlar cada vez mais esse acesso, pois a mesma entidade vem também controlando a evolução do nosso processo eleitoral desde o início de sua informatização.

E como essa entidade no Brasil é também, -- caso inédito no mundo -- a mesma que julga se a execução do processo eleitoral alcançou seus objetivos, os quais incluem a lisura dos pleitos em disputa, cabe dizer que nesse sentido a urna eletrônica em uso no Brasil é absolutamente segura pois, com ela, essa entidade hoje goza de um poder absoluto. De um poder normativo, administrativo e judicativo com o qual dosa os meios de fiscalização disponíveis aos interessados, potenciais ou eventuais insatisfeitos, sempre abaixo daquilo que ela mesma julga suficiente para provar que o resultado eleitoral teria sido ou poderia ser comprometido, por eventuais falhas ou manipulações indevidas. Tentativas de interessados em superar esses limites, como costumam dizer os juízes do processo, "fogem ao escopo", restando a palavra destes como "Lei de Moisés" lavrada em pedra.

Por outro lado, sob a perspectiva do eleitor que busca garantias de eleições limpas, pelos mesmos motivos a urna eletrônica deveria ser considerada insegura. Ou absolutamente insegura, pelos eleitores que não acreditam em incorruptibilidade alcançada por decreto, por acúmulo de poderes ou pelo hábito de se legislar ou judicar em causa própria. Todavia, como segurança é, ao mesmo tempo, um processo estatístico e um sentimento pessoal, consenso sobre ela é utopia, e haverão eleitores que preferem acreditar no contrário. Inclusive absolutamente, no caso daqueles que aderem à seita do santo byte [1].


Como foi a receptividade do TSE às críticas feitas no estudo?


PR: Na minha avaliação pessoal, a receptividade foi a esperada, e a pior possível. O então presidente do TSE recebeu pessoalmente o relatório das mãos de membros do CMIND, mas valeu-se da ocasião para apenas e tão somente questionar a legitimidade do estudo. O argumento usado para questioná-la foi uma suposta falta de representatividade institucional, pois no Relatório CMIND cada autor falava por si, e não por instituições de onde tiram seu sustento ou que responde pelo processo eleitoral.

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Seita do santo byte é ótimo! Os grifos são meus, quem se interessar pelo inteiro teor da entrevista pode acessar no blog do Prof. Pedro .

11 de ago. de 2010

PROCESSO ELETRÔNICO NO TST


O processo eletrônico [em funcionamento no TST desde 02/08/2010] vem despertando grande interesse, com ampla repercussão na mídia. Entre outras, foram veiculadas duas matérias no dia 27 de julho: uma, pelo Correio Braziliense (veja a matéria) outra, no Bom Dia, Brasil, da TV Globo (veja a excelente reportagem)


Notícia postada com adaptações. Fonte: www.tst.jus.br

CRÍTICA AO SEMINÁRIO "CONVERSAS ENTRE POPPER, KUHN E TOMANIK"



O seminário esteve muito mais próximo de uma imersão em traços biográficos e conceitos básicos dos três autores, do que propriamente de uma discussão estrita sobre o que é ciência.

A proposta inicial era a defesa de 2 pontos:

1° - Tanto o “A lógica da descoberta científica” publicado em 1934, por Karl Popper; quanto o “A estrutura das revoluções científicas” publicado em 1962, por Thomas Kuhn, podem ser categorizados na corrente de pensamento que Augusto Tomanik concebe como crítica ao empiricismo.

2° - Os conceitos de demarcação da ciência, falseabilidade e paradigma estão na vanguarda do movimento em prol da revisão da concepção de ciência como portadora do conhecimento certo, verdadeiro, neutro, objetivo.


O ponto forte do seminário foi, sem dúvida, a conversa, via Skype, do Prof. Tomanik com a turma*. O tema predominante foi exatamente a questão da possibilidade de uma ciência neutra. Ao ser interpelado sobre o pensamento de Popper e Kuhn, Tomanik explicou:

“São dois pensadores importantes, são duas pessoas que nos fizeram repensar a ciência e que nos ajudaram a nos libertarmos daquela idéia de uma ciência puramente proveniente da natureza. Agora é importante pensarmos o seguinte: Popper é um pensador sobre a ciência, ele faz uma filosofia da ciência; enquanto Kuhn me parece muito mais um sociólogo dos grupos de cientistas.

Kuhn se dedica a se descrever como os grupos de cientistas agem, ele faz uma denúncia muito bem fundamentada sobre a construção coletiva da idéia de verdade na ciência, nesse sentido ele desmascara a idéia naturalista de verdade vinda dos próprios dados. Agora acho que a teoria de Kuhn é extremamente limitada na medida em que ele considera que os cientistas não agem como grupos fechados. Mas ele não vai além dessa formulação, ele não se aprofunda em como fatores extra-científicos interferem na construção do que nós aceitamos como ciência

Popper, por outro lado, já me parece uma pessoa muito mais profunda ele faz uma incursão sobre a verdade, o critério de verdade na ciência, embora eu ache que a ciência não seja exatamente o que Popper diz que deveria ser, mas acho que ele fornece linhas muito interessantes.”


No segundo dia de seminário, o grupo (formado pelos mestrandos Leonardo, Luiz Carlos e Ronald) expôs, em linhas gerais, sua visão sobre o empirismo, sugerindo inclusive uma continuidade: empirismo – positivismo – pensamento do Círculo de Viena.

Na sequência falou-se da formação e da biografia de Popper e Kuhn; para enfim chegar-se à árvore de conceitos dos dois autores, a partir da qual alguns de seus pensamentos foram sucintamente contrapostos.

Para finalizar, no intuito de motivar o debate no âmbito da tura, e seguindo a tradição de outros grupos, foram exibidos vídeos** que conjugavam o tema ciência a questões como ética, religião, tecnologia, experimentação.

A avaliação que se faz é que o seminário promoveu uma compreensão rasa dos conceitos dos 3 autores; porém os situou no tempo e no espaço, os trouxe para perto dos estudantes, e com isso fomentou uma discussão interessante.


Notas:

* Em razão do cumprimento das outras atividades da disciplina a transcrição da entrevista com o Prof. Tomanik só será disponibilizada para a turma em 31/08/2010.

** Disponibilizaremos os vídeos para postagem no Portal de Vídeos de Metodologia em CI (http://www.youtube.com/user/MetodologiaPPGCinf#p/)

POSTER DA PESQUISA SOBRE PJD - VERSÃO 2

27 de jul. de 2010

ENTREVISTA COM O PROFESSOR DR. EDUARDO AUGUSTO TOMANIK



Olá, pessoal! Nesta quinta-feira (29/07) teremos apresentação do seminário “O que é ciência? Conversações entre Popper, Kuhn e Tomanik”, pelo grupo formado por mim, Luiz e Ronald. A grande notícia é que conseguimos uma entrevista exclusiva com o Professor Tomanik!

Domiciliado na Rua Kingston n°. 68, do pacato bairro do Jardim Canadá, em Maringá, o Prof. Tomanik, 55 anos, nascido em São José do Rio Preto, casado a 27 anos com Geni (psicóloga e ex-aluna), pai de Marcela (também psicológa e ex-aluna), nos falou sobre sua formação, sua visão sobre a ciência, sobre Kuhn e Popper, sobre política; me deu uns “puxões de orelha”, e também deixou uma mensagem para nossa turma.

Comentem à vontade!

abs.
Leonardo.

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Leonardo : Quais eram suas disciplinas favoritas no tempo de escola?

Tomanik: No início me interessei por aquelas disciplinas que pareciam ser, ao meu olhar ingênuo, mais "científicas", ou seja, em termos de agora, mais próximas às ciências da natureza: Genética, Anatomia e, no campo da Psicologia, a Psicologia Comportamental.

Só durante o curso entrei em contato com as idéias marxistas. Lembrem-se que isto era proibido, na época, e é claro que um adolescente vivendo em Neves Paulista tinha pouca chance de ter ouvido falar dessas idéias.

A partir daí percebi que Ciência e ação política não podiam ser distantes, como pregavam os manuais de iniciação científica que tínhamos que ler. Com isto, rompi com as idéias da Psicologia Comportamental e passei a me aproximar mais das Ciências Sociais, como a Antropologia e especialmente da Psicologia Social, de base dialética, que me acompanha até hoje.

Ao mesmo tempo, comecei a perceber que a Ciência não constituia um conjunto acabado e inquestionável de normas, práticas e saberes; que também podia ser um objeto de estudo. Assim me aproximei da Metodologia.


Leonardo: Que fato, ou pessoa, desencadeou o interesse do senhor pelo curso de licenciatura em psicologia?


Tomanik:Não tenho a mínima idéia sobre o que me levou a escolher a Psicologia.
Durante toda a minha infância, tanto a família (pais, avós, tios) quanto eu mesmo mantivemos a expectativa de que meu futuro seria a Medicina. Na hora de me preparar para o vestibular, descobri que não era isto que queria (também não sei porque).

Para falar a verdade, quando escolhi a Psicologia eu tinha idéias muito vagas sobre o que seria ela. Só sei que, como bom adolescente, um dia decidi - e fui.


Leonardo: O senhor é licenciado pela PUC de Campinas, mestre pela Universidade Federal da Paraíba e Doutor pela PUC/SP e atualmente é professor da Universidade Estadual de Maringá. Como se deu essa trajetória?


Tomanik: A escolha inicial, pela PUC de Campinas, veio como parte daquele processo de opção pela Psicologia: havia poucos cursos de Psicologia, na época, e Campinas me pareceu uma boa opção, também não sei porque. Fiquei sabendo do vestibular faltando poucos dias para o encerramento das inscrições e decidi tentar. Como fui aprovado, nem me preocupei em estudar outras alternativas.

Num Congresso de Psicologia em Ribeirão Preto, já no último ano da Graduação, fiquei amigo de um grupo de estudantes da Paraíba que me passaram informações sobre o Mestrado de Psicologia Comunitária em João Pessoa. Aí somaram-se vários fatores: eu tinha muita vontade de conhecer o Nordeste, não como turista, mas vivendo lá; estava mais interessado na carreira acadêmica que nas áreas tradicionais de atuação da Psicologia (clínica, organizacional, escolar) e tinha interesse em me dedicar à pesquisa, especialmente de temas ligados às populações mais carentes. Diante disto tudo, o Mestrado se tornou uma opção interessante.

Fui aprovado, ganhei uma Bolsa, o que me permitiu sobreviver por 2 anos, cumpri os créditos teóricos e passei a procurar trabalho como Professor. Fiquei um ano em Baurú (Estado de São Paulo) e recebi um convite para assumir um lugar na Universidade Estadual de Maringá, onde estou até hoje. A saída para o Doutorado, anos depois, foi um momento de re-atualização e uma parada para uma série de reflexões, processos necessários na vida acadêmica.

Leonardo: Foi a partir dos estudos para sua tese de doutorado “Ser e não ser: a Pesquisa em Psicologia no Brasil e a questão da Cientificidade” que surgiu seu interesse pelo estudo da ciência?

Tomanik: Ao contrário. Foi o interesse que deu origem à tese. O afastamento para o Doutorado representou a oportunidade para que eu me dedicasse a desenvolver leituras e reflexões que já vinham sendo gestadas e acalentadas. Tanto é assim que, além da tese, foi neste período que eu escrevi "o olhar no espelho..."

Leonardo: Para o senhor o que representou a publicação do livro “O olhar no espelho”? Hoje seria possível falar em um “efeito Narciso” na relação entre a ciência e o espelho?

Tomanik: O primeiro livro representou ao mesmo tempo um imenso desafio e uma continuidade natural de um processo que já vinha sendo desenvolvido a tempos.

Na graduação, fui aluno de Alfonso Trujillo Ferrari, já falecido, autor de um manual de iniciação cíentífica muito utilizado na época. Tanto nas aulas quanto nas leituras do manual eu não concordava com algumas das suas idéias, mas não conseguia, na época, aprofundar estas divergências (nem poderia).

Mais tarde, fui aluno de João Francisco Régis de Morais, autor, entre vários outros, de "Ciência e Tecnologia - abordagem metodológica e crítica", no qual a Ciência é tratada de forma mais humana, menos mecânica. Outro professor e amigo importante nesta trajetória foi Jorge Benjamín Martínez Fernández, com quem aprendí que não é proibido pensar e construir novos caminhos.

Como continuação desta trajetória, quando assumi disciplinas ligadas à metodologia e às pesquisas, queria transmitir aos alunos o ideal de que a prática das ciências é (ou deve ser) um processo criativo e reflexivo. A tese e o livro fizeram parte deste processo.

Sobre a sua segunda pergunta, acho que depende do que estamos chamando de Efeito Narciso. Minha intenção, ao escolher o título, foi sugerir que, ao menos nas Ciências Sociais, aquele que observa é, também e inevitavelmente, o observado. Além disso, o que percebemos no espelho é muito mais fruto de nossas interpretações que resultado de um processo efetivado pelo espelho. O olhar que me olha no espelho é sempre o meu olhar sobre mim.

Assim, se pensamos em Narciso simplesmente como aquele que contempla seu reflexo, todas as Ciências Sociais são, necessariamente, narcísicas. Se pensarmos em Narciso como aquele que, ao contemplar-se, apaixona-se e não consegue mais perceber o outro, gostaria de acreditar que a Ciência não é assim. Também prefiro pensar que ela não é sempre assim. Mas não posso negar que isto ocorre, e com alguma frequência.

Luiz Carlos: Na definição de ciência, o senhor vê alguma superioridade do pensamento de Thomas Khun sobre o de Karl Popper, e vice-versa? Esses dois autores tiveram algum peso para a formação de sua visão sobre ciência?

Tomanik: À rigor, eles assumem e enfrentam desafios diferentes. Popper elabora uma Filosofia da Ciência ou, como ele mesmo denomina, uma Lógica do Pensamento Científico. Khun traça o que poderíamos chamar de uma Sociologia ou de uma Antropoplogia dos grupos de cientistas. Popper é tanto descritivo quanto prescritivo; tenta mostrar como a ciência age e propõe modelos ideais de ação. Khun pretende ser apenas descritivo. Por isto, é difícil traçar comparações diretas.
O pensamento de Popper é mais profundo e cuidadosamente elaborado. Isto não significa que o pensamento de Khun seja pouco útil ou menos válido; apenas que ele se propôs a uma tarefa diferente.

Para ser coerente, tento evitar que minha visão sobre a Ciência seja algo pronto e acabado. Por isto, cada um dos autores que leio contribui, de uma forma ou de outra, para minha forma de pensar. Isto não significa, claro, um ecletismo acrítico, a aceitação incondicional de cada uma e de todas as teorias (o que seria um absurdo).

Leonardo: É possível que até o fim deste século a crença na ciência e na tecnologia reduza a índices mínimos a importância da filosofia e da religião para a sociedade?

Tomanik: Como Marx, penso que a História é construída pela ação dos homens. Por isto, ao contrário de muitos dos que se dizem marxistas, não creio que ela seja previsível ou pré-determinada. Prefiro não arriscar adivinhações
O que vejo acontecendo, hoje, no que chamamos de ocidente, é que o imediatismo e a valorização apenas daquilo que pode ser expresso em termos monetários vem diminuindo o papel tanto da filosofia quanto das ciências humanas como campos de reflexão. Elas são reconhecidas e valorizadas apenas quando apresentam ou se propõem a oferecer soluções práticas e rápidas aos problemas que são formulados segundo a lógica do mercado. Por sua vez, as religiões que se mostraram mais ágeis e mais dispostas à aderir à esta lógica, vêm ganhando espaço rapidamente.

Não podemos nos esquecer que a tão falada globalização não é, de fato, um processo global e que boa parte da humanidade vive um processo que poderíamos chamar de tribalização. Nesta metade ideológica do mundo, cresce a importância do pensamento religioso tradicional e fatalista e as ciências humanas e sociais são ainda menos valorizadas.Parece que o jogo não está muito favorável ao nosso time, não é?


Leonardo: Certo filósofo uma vez afirmou “Não há fatos morais, mas sim interpretações morais dos fatos”, o relativismo na ciência será o fiel da balança para desenvolvimento de uma nova moralidade no mundo?


De novo, prefiro não brincar de oráculo. De qualquer forma, não acredito que a história possa ser determinada por um fator isolado. O desenvolvimento das Ciências ocorre em conjunto e em interação com o desenvolvimento da sociedade. Pensar em um "fiel da balança" ou em um fator decisivo me parece mais uma opção do pensador; os processos sociais são complexos e não podem ser adequadamente compreendidos à partir da influência de um fator isolado.


Leonardo: Como o senhor analisa o fato de o homem já ter conseguido ir à lua, explorar o planeta Marte, porém ter avançado tão pouco em questões básicas como, por exemplo, a erradicação da fome no mundo, o zelo pelos recursos naturais da Terra. A ciência é co-responsável ?


Tomanik: Os fatos que vocês citam apenas espelham o que os diretores da grande empresa Terra S/A (que é conduzida muito mais como uma Cia. Ltda.) valorizam. O zelo pelos recursos naturais, que nasceu como uma preocupação com o planeta e a vida, vem se tornando rapidamente mais um argumento de vendas. Se conseguirmos fazer com que a erradicação da fome seja lucrativa, ela provavelmente será alcançada muito rapidamente. Por enquanto, parece que a fome é mais interessante, em termos de mercado, que sua erradicação. Por isto ela persiste.

A ciência e os cientistas fazem parte do processo (muitas vezes com entusiasmo e alegria).

Leonardo: Pelo histórico da nossa relação com o meio-ambiente, é possível concluir que estamos fadados a uma extinção precoce?


Tomanik: Já não podemos mais acreditar piamente na racionalidade humana. Por outro lado, prefiro também não pensar que somos tão irracionais assim.
Prefiro voltar a tratar deste assunto daqui a uns 200 ou 500 anos. Aí teremos mais informações...

Leonardo: O senhor tem alguma ideologia política? Como analisa os 8 anos de governo Lula?

Tomanik: Alguma ideologia sempre temos. O que não consigo, neste momento, é definir clara e sinteticamente a minha, Talvez porque prefira não fazê-lo.
Fui um dos milhares que assinou o manifesto de fundação do PT. Fui filiado e militante do partido durante bom tempo.

Vivi a primeira eleição do Lula como um momento cheio de contradições.
Emocionalmente, me envolvi muito. Racionalmente, não tinha ilusões de que aquela eleição seria o ponto de partida para mudanças radicais, até porque tinha a percepção de que ela só havia ocorrido em função de um "abrandamento" do discurso e das propostas do Partido e do candidato.

Por outro lado, acredito que o imenso e intenso apoio popular daquele momento poderia ter sido usado como base para a promoção de algumas mudanças um pouco mais profundas. Infelizmente, parece que a política não é arte do possível, mas do negociável. Com isto, perdemos o que penso que seria uma oportunidade histórica.
Sinteticamente, creio que os mandatos de Lula trouxeram alguns avanços interessantes, mantiveram alguns dos acertos e muitos dos erros dos governos anteriores e produziram alguns erros novos. Foi ruim? Talvez não, mas poderia ou deveria ter sido melhor.

Quanto ao PT, vêm se revelando um partido exatamente igual a todos os outros, por isto me afastei dele.

Leonardo: No Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da UnB, o estudo de metodologia científica tem como base suas “conversas sobre pesquisa em ciências sociais”, mande um recado a seus interlocutores!

Tomanik: Pensem! Não desistam de pensar, não tenham medo de pensar. Para acreditar, obedecer e reproduzir vocês não precisariam estar aí.
Um abraço a todos e obrigado.

9 de jul. de 2010

AVALIAÇÃO DO BLOG




Pessoal, hora da avaliação do blog, façam perguntas, sugestões e críticas à vontade, sem neuras!

brigadão.

15 de jun. de 2010

APOSTANDO TODAS AS FICHAS



Li o primeiro período da notícia que estou postando abaixo e de primeira me fiz aquela pergunta com a qual temos deparado durante o semestre: Será? Será mesmo?

"O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, afirmou que a implantação do processo eletrônico, “mais do que qualquer lei ou código”, provocará uma revolução silenciosa – a verdadeira e profunda reforma do Poder Judiciário. "


Acompanhem meu raciocínio: ao contrário do que afirmou o Min. Dalazen, será que a simplificação das leis e dos códigos processuais e o investimento em políticas institucionais de gestão de informações e documentos efetivas não seriam uma ação de preparação, algo como construir os fundamentos para a implantação do processo eletrônico? E consequentemente para o seu sucesso?

Alguém deixa de ser desorganizado ao trocar papel por HD? A questão da mídia física é que ela reflete materialmente essa desorganização, a incongruências dos procedimentos, o arcaismo das leis; a causa de os processos se acumularem, ocuparem espaço físico desordenadamente e consumirem valores astronômicos em sua gestão é que nosso sistema jurídico contribui para que as ações judiciais se arrastem por anos a fio e se acumulem umas sobre as outras. Então podemos jogar um componente tecnológico sobre tudo isso e chamarmos de revolução? Apostar todas as fichas na inovação do processo eletrônico, será ele algo tão poderoso assim? Sem a revisão das leis e códigos processuais e implantação de políticas institucionais de informação, vejo o perigo de se estar (mesmo que inconscientemente) varrendo a sujeira para debaixo do tapete, ou melhor, debaixo dos HD's. E essa é uma opinião que nem tem a ver com o fato de estar estudando o tema no mestrado de CI, é muito mais uma preocupação de cidadão, que muito em breve terá o acesso ao poder judiciário mediado pelo processo eletrônico.

Vale a leitura da notícia na íntegra e reflexão sobre o discurso institucional.

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15/06/2010
Processo eletrônico será a verdadeira reforma do Poder Judiciário, afirma ministro Oreste Dalazen


O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, afirmou que a implantação do processo eletrônico, “mais do que qualquer lei ou código”, provocará uma revolução silenciosa – a verdadeira e profunda reforma do Poder Judiciário. A declaração foi feita durante solenidade de abertura do I Congresso Brasileiro sobre Processo Judicial Eletrônico Trabalhista, em Campina Grande (PB), no dia 7 de junho. Após revelar-se “um entusiasta do processo eletrônico”, o ministro Dalazen disse que a informatização do processo judicial será a saída, “a verdadeira tábua de salvação para a Justiça enfrentar a crônica e angustiante lentidão de que padece”. Citando Ruy Barbosa, exultou: “Justiça tardia não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”. O congresso, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), foi realizado no auditório da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (Fiep), no período de 7 a 9 de junho, e contou com a presença de magistrados, administradores e especialistas em Tecnologia da Informação.

Na palestra de abertura, o ministro Dalazen disse ser auspicioso constatar que os Tribunais Regionais do Trabalho partiram para soluções próprias, a exemplo do TRT da Paraíba, que marcou seu pioneirismo com a implantação da primeira Vara do Trabalho totalmente eletrônica no país, em Santa Rita, e ampliou para outros municípios, culminando com a inauguração da Vara Eletrônica do Fórum de Campina Grande, “experiência que também foi adotada na 18ª Região (GO)”. Ao fazer uma retrospectiva do processo eletrônico no âmbito da Justiça do Trabalho, ele lembrou que, diante do rompimento do convênio firmado com o Serpro para desenvolver o Suap (Sistema Unificado de Acompanhamento Processual), o TST e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho decidiram direcionar esforços para adaptar sistemas já desenvolvidos por outros órgãos do Poder Judiciário, visando o processo eletrônico integrado em todos os órgãos do judiciário trabalhista. Como um dos desdobramentos dessa decisão, citou o termo de cooperação assinado em 29 de maio o Processo Judicial Eletrônico (PJe), mediante convênio com o Conselho Nacional da Justiça, que envolveu também Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho.

No âmbito do TST, o ministro informou que o Tribunal voltou-se ao desenvolvimento, com recursos próprios, de um sistema para ser aplicado nos processos de agravos de instrumento e recursos de revista, que resultou no E-Sij. Informou que, segundo estimativas da Presidência do Tribunal, o sistema E-Sij, além de contribuir para a celeridade processual, proporcionará economia anual da ordem de R$ 11 milhões, entre despesas com correios, mão de obra terceirizada, mensageiros, grampos e outros materiais. “A primeira etapa do E-Sij, iniciada em outubro de 2009, constituiu-se na implantação do processo eletrônico em relação aos processos de competência delegada a Presidência do TST. Hoje, milhares de agravos de instrumentos e recursos de revista são digitalizados no TST e julgados pela Presidência do TST. Como resultado – de outubro de 2009 a maio de 2010 (últimos dados atualizados), mais de 11 mil processos tramitaram na presidência.

Recentemente, a presidência anunciou que a partir de 2 de agosto próximo o E-Sij estará implantado de forma integral no TST – o que significa que a partir de então haverá, entre outras inovações, a autuação eletrônica, distribuição eletrônica e tramitação eletrônica de todos os processos no TST – a exemplo do que já ocorre no CSJT. Também não haverá mais remessa de autos físicos – processos em papel – de recursos de revista ou agravo de instrumento – dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho”.


fonte: http://ext02.tst.gov.br/pls/no01/NO_NOTICIASNOVO.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ASCS&p_cod_noticia=10878


ps. acessem a fonte e assistam o vídeo, é bem interessante.

24 de mai. de 2010

O QUE É DIPLOMÁTICA – 1 (Completando a resposta ao Jones)




DOCUMENTO

Informação registrada sobre um elemento físico. Aqueles que têm a informação registrada como objeto de estudo/trabalho observaram que dependendo da gênese ela assumia características particulares:

Heloisa Bellotto, em seu livro Arquivos Permanentes, explica que:

"A forma/função pela qual o documento é criado é que determina seu uso e seu destino de armazenamento futuro. É a razão de sua origem e não o suporte sobre o qual está constituído, que vai determinar sua condição de documento de arquivo, de biblioteca, de centro de documentação ou museu."

Assim, o arquivo (do grego archeion, que significa palácio do governo - a raiz arch significa comando autoridade) é o lugar dos documentos que nascem da atividade administrativa, da atividade jurídica, são documentos que solicitam algo, mandam prender alguém, mandam soltar alguém, firmam um pacto entre duas pessoas, ou seja, eles regulam, modificam, constituem ou extinguem situações dentro do ordenamento jurídico-social.

Por outro lado, geralmente, um livro é produto da atividade cultural, educativa, artística, não é único, como elemento de prova, se perco um livro, posso comprar outro.Se perco meu diploma de graduação não tenho como comprovar que sou formado, minha palavra não basta, preciso daquele papel produzido no ambito da burocracia estatal, assinado e validado pelos agentes do Ministério da Educação e da Unb. Um outro caminho, esse ilegal, seria eu tentar falsificar um diploma ou mesmo comprar um pela internet rsrsr, aqui entramos no domínio da diplomática.


DIPLOMÁTICA

Não tem a ver com a carreira diplomática do MRE. No âmbito da CI, o termo diplomática refere-se a conceitos e métodos de crítica de documentos, essa crítica visa saber se o documento é digno de fé (conceito relacionado ao controle dos procedimentos de produção) e autêntico (conceito relacionado ao uso, preservação e custódia do documentos após criado).

Em teoria a análise diplomática, o método diplomático, identificaria o diploma falsificado e o consideraria não autêntico e indigno de fé, não poderíamos crer no que dispõe o seu conteúdo e muito menos em sua aplicabilidade jurídica como confirmação que determinada pessoa cursou ensino superior.

Mas há falsificações e falsificações, quem já assistiu Os Falsários, que ganhou Oscar de melhor filme estrangeiro em 2008? Lá pelo fim da 2GM, já desesperados com a derrota iminente, os nazistas intentam quebrar o sistema financeiro dos países aliados, para isso começam um projeto de falsificação e colocação em circulação de cédulas de dolar e de libras esterlinas, principalmente; os técnicos do projeto eram químicos, físicos e artistas e pintores judeus presos no campo de concentração [imagem do post], a força motriz da história está na ordem dos algozes nazistas aos prisioneiros, algo como “faça o dolar perfeito ou morra”.

Enfim, não vou dar mais spoilers do filme, basta dizer que é um drama excelente, e baseado numa história real. Só citei para ilustrar o trabalho da diplomática, que, hoje, não vê fronteiras entre documento tradicional ou eletrônico, apesar de os meios de controle atuais serem bem explorados a confiabilidade nos documentos digitais, no geral, ainda é bem menor do que nos documentos tradicionais. Daí minha intenção de estudar esse aspecto do processo judicial digital.

14 de mai. de 2010

EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO SOBRE INFORMATIZAÇÃO DA JUSTIÇA



No Brasil, o processo digital (ou processo eletrônico - ainda pretendo explicar as diferenças, mas por enquanto deixemos como sinônimos) representa o ponto de convergência de uma história de informatização que já dura 19 anos.

Nem precisa dizer que é importante compreender essa evolução, e também ter uma noção geral sobre os dispositivos que legitimaram essa crescente influência dos produtos de informática e de telecomunicações na prática de atos processuais e, por fim, na configuração física dos autos. As legislações que encontrei até agora foram as seguintes:

- Lei n°. 8.245, de 18 de outubro de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato, permitiu, desde que fosse autorizado no contrato, a realização de citação ou notificação por meio de telex ou fax símile.

- Lei n°. 9.800, de 26/05/1999, conhecida como Lei do Fax, permitiu a prática de atos processuais por meio de fax, incluindo o encaminhamento de petições de recursos pelas partes, porém os documentos originais tinham que ser entregues nas varas até 5 dias do término do prazo.

- Lei n°. 10.259 de 12 de julho de 2001, instituiu os Juizados Especiais (julgam causas de menor complexidade) no âmbito da Justiça Federal. Os principais avanços trazidos por essa lei foram: a permissão para desenvolvimento de sistemas informatizados para recepção de peças processuais (dispensando entrega de originais em suporte papel); a autorização para criação de serviços eletrônicos de comunicação de atos processuais; estabelecimento de que as reuniões dos juízes integrantes da Turma de Uniformização Jurisprudencial, quando domiciliados em cidades diferentes, deveriam ser feitas por via eletrônica.

- Lei 11.280 de 16 de fevereiro de 2006, que alterou o art. 154 do código de processo civil, tornando possível aos tribunais disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.

- Lei 11.341 de 7 de agosto de 2006, que permitiu aos recorrentes em recursos especiais e extraordinários, fundados em dissídios jurisprudenciais, realizar o cotejo analítico para provar a divergência alegada por meio de provimentos jurisdicionais disponíveis em mídia eletrônica, inclusive reproduzidos na internet em repositórios oficiais.

- Lei 11.382 de 6 de dezembro de 2006, criou a penhora e o leilão on line;

Em 19/12/2006, ocorreu o que pode ser considerado o grande marco da informatização da justiça brasileira: a promulgação da Lei n°. 11.419, que dispôs em seu art. 8°:

"Os órgãos do Poder Judiciário poderão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas."

Esse é o atestado de que o papel, como meio físico para registro da informação orgânica arquivística, no caso dos autos de processos judiciais, tornou-se uma tecnologia obsoleta, imprópria.

O papel é o grande responsável pelas dificuldades das instituições em criar, tramitar, organizar e preservar seus documentos. Esse argumento largamente utilizado, pra mim, sempre foi falacioso.

Considerando que DOCUMENTO = INFORMAÇÃO + SUPORTE, e que nos documentos produzidos em papel a informação é indissociável do suporte, conclui-se que a inabilidade está em gerir a própria informação. Do que o documento eletrônico nos protege? Sua grande vantagem seria a possibilidade de um reboot na inglória história da gestão de documentos públicos no Brasil?

13 de abr. de 2010

PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE E O PROCESSO JUDICIAL


Proposta de normatização quanto à aplicação do princípio da publicidade do processo eletrônico e das informações processuais disponibilizadas na rede mundial de computadores.

O Conselho Nacional de Justiça promove consulta pública para discutir propostas que visem à criação de parâmetros para a divulgação do conteúdo dos processos judiciais na rede mundial de computadores.

As informações colhidas servirão para que o Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria nº 25, de 2 de março de 2010, sob a presidência do conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior, realize estudos e formule políticas acerca do tema.

Os interessados poderão encaminhar sugestões para o endereço eletrônico consultapublica@cnj.jus.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , até 22 de abril de 2010.

fonte: http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=10360

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Fiquei extremamente feliz ao ler essa notícia. Sei que ainda não estou à altura do debate, mas já estou preparando algumas considerações para encaminhar ao CNJ, e devo postá-las aqui depois.

Discutir a questão da publicidade é algo de primeira grandeza. Me faz lembrar do resumo de pesquisa que li no blog da nossa colega Vanessa Murta
(http://vmrezende.blogspot.com/):

"O direito ao acesso às informações governamentais foi garantido na Constituição de 1988. Conceitos como transparência, acessibilidade, interoperabilidade estão cada vez mais presentes nos discursos políticos e técnicos, normas e legislações, entretanto, por que informações governamentais, que a priori teriam que estar disponíveis à população, sofrem algum tipo de restrição de acesso? Há lacunas na legislação que trata do assunto? Alta discricionariedade por parte dos agentes públicos? O projeto tem, dessa forma, o objetivo de discutir a problemática do acesso/restrição às informações governamentais no Brasil."

Quem tem o direito de conhecer do processo? Até que ponto a publicidade dever ser observada?

A publicidade é um princípio e como todo princípio sua aplicação depende de ponderação, ponderar publicidade e direito do cidadão à privacidade; em determinado tempo, em determinado lugar, um pesará mais que outro.

O CNJ busca com essa consulta pública construir um instrumento que determine o mais objetivamente possível o peso do princípio da publicidade frente a tantos outros princípios que regem, em nível constituicional ou legal, o nosso Estado. Pra mim uma iniciativa louvável.

10 de abr. de 2010

PROCESSO ELETRÔNICO NO ESTADO DE SÃO PAULO



Reproduzo, com alguns grifos, trechos de uma interessante entrevista realizada, em novembro de 2009, pelo site www.ultimainstancia.uol.com.br com Cláudio Pedrassi (foto), juiz responsável pela área tecnológica do TJ-SP.

Última Instância – Fala-se em informatização do Judiciário já há algum tempo. De 2006 —quando passou a vigorar a Lei 11.419, que trata da informação do processo judicial no país— até hoje o que de fato mudou?

Pedrassi – Algumas coisas mudaram. Podemos dividir o cenário da informatização em algumas ondas. A primeira onda é a proposta pela Lei 11.419, ou seja, a desmaterialização do processo, eliminar o processo em papel, o que tem uma série de implicações. Muitas vezes nós temos uma ideia simplista de que vai acabar o papel. Na verdade as mudanças são muito mais profundas e acabam tendo um impacto da mesma forma que ocorreu com o setor bancário. Entrar em uma agência bancária de oito anos atrás e hoje é absolutamente diferente. E a forma como as pessoas se relacionam com os bancos também é diferente. Da mesma forma vai ocorrer com as ações judiciais.

[...]

Hoje todos os tribunais colocam como meta perseguir essa informatização e a execução do processo eletrônico. Se formos ver, das dez metas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), oito envolvem a área de informática. Acredito que é um caminho sem volta, mas isso depende não só de se ter uma estrutura adequada em termos de TI (Tecnologia da Informação), mas de investimentos, que são consideráveis.

Última Instância – Qual a principal meta hoje em termos de digitalização?

Pedrassi – Na Justiça estadual, nossa principal meta é migrar para um sistema novo. Hoje temos uma realidade de muitos sistemas diferentes. Como o histórico de informática do tribunal é muito ruim, tínhamos 14 sistemas diversos, dez em primeiro grau e quatro em segundo grau . Hoje estamos caminhando, se tudo correr bem, mais ou menos de abril a junho do ano que vem termos dois sistemas.

A segunda instância e praticamente metade do Estado funcionará com o sistema SAJ e o restante na última versão da Prodesp (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo). A meta em 2011 é que tudo esteja em um sistema único, mas esse é o primeiro passo que vamos dar, tendo somente dois sistemas. Na capital já vai ser um sistema único.

A vantagem desse sistema é que ele funciona tanto para o processo de papel quanto para o processo eletrônico. Em função do nosso tamanho, buscamos uma solução que atendesse a essa situação. Alguns tribunais estão buscando um sistema para começar unidades com processo eletrônico. Mas aí temos um problema: fazemos o que com os processos papel?

[...]

Última Instância – Qual a realidade da Justiça Estadual de São Paulo hoje? Quantos processos já foram digitalizados e quantos aguardam digitalização?

Pedrassi – Hoje temos 1% das unidades trabalhando com processo eletrônico, que são os nossos modelos. A ideia agora é passar a replicar. Hoje temos 20 unidades que trabalham com processo eletrônico. Agora estamos acabando de migrar o segundo grau, porque como o segundo grau tinha um sistema diverso, ele tinha que ser materializado. Concluímos em dezembro a migração do segundo grau para o sistema novo e então o processo é eletrônico de ponta a ponta.

Última Instância – Qual a maior dificuldade para a digitalização? Pessoal, equipamentos, quantidade de processos?

Pedrassi – A primeira é financeira e a segunda é o tamanho do tribunal. Ainda que eu tivesse R$ 400 milhões na mão, não conseguiria implantar em cinco meses. Se houvesse os recursos necessários, a nossa meta seria o final de 2011

Última Instância – O senhor citou o conservadorismo dos tribunais. Existem oposições ao processo eletrônico? Quais?

Pedrassi – Mudar é sempre difícil. Apesar do ser humano aceitar a mudança e ser receptivo a ela, isso só ocorre se ela tiver uma interface amigável e se o usuário vislumbrar a utilidade. Mas até que isso aconteça, ele tem que dar um passo no escuro. É como entrar em um ambiente e buscar a luz para acender. É nesse primeiro passo de buscar a luz que eu tenho resistências. De funcionários, de magistrados, dos advogados. Mas quem trabalha com o processo eletrônico não quer voltar para o de papel. Não existe nenhuma resistência da direção do tribunal, até porque em termos de administração é uma questão de sobrevivência para o tribunal.

O tribunal hoje tem um déficit de 15 a 20 mil funcionários, e não tem condição de contratar por questão orçamentária. É uma dificuldade constante. Nesse ano, por exemplo, foram contratados 800 funcionários e saíram 740. O processo eletrônico propicia uma produtividade maior no trabalho. Em alguns setores, isso varia de três a dez vezes em relação ao processo em papel. Isso vai ser a luz no fim do túnel para resolver o problema de carência de funcionários no tribunal. Os funcionários conseguirão ter uma produtividade maior porque é eliminado o trabalho braçal. O sistema tem uma inteligência que automatiza uma série de tarefas, o que há muito tempo não acontece.

[...]

Aos leitores que se interessarem pela íntegra do texto, segue o link para a fonte:

http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/PROCESSO+ELETRONICO+E+REALIDADE+EM+APENAS+1+DO+JUDICIARIO+PAULISTA_66843.shtml

8 de abr. de 2010

ANOTAÇÕES SOBRE OS RUMOS DA PESQUISA – 3 (Ainda em busca de uma genealogia do processo)


Estudar um tipo de documento e seu impacto para a sociedade, a princípio, não parece uma tarefa muito grandiosa. Lembrei (e fui à internet recuperar) uma frase de
Nietzsche:

"O homem só muito lentamente descobre como o mundo é infinitamente complicado. Primeiramente ele o imagina totalmente simples, tão superficial quanto ele próprio."

Cresce a pesquisa, cresce o homem. O PJD é um átomo, ampliar a visão, observar toda a molécula significa analisar com uma maior seriedade questões como o poder, o conflito, a liberdade, a democracia, o estado, a justiça, a autoridade.

Por que encostamos o carro quando o guarda de transito nos faz sinal? Por que paramos diante do sinal vermelho? Manda quem pode, obedece quem tem juízo.
O sinal vermelho é uma manifestação do poder do Estado. Ele manda, nós paramos.

Na história alguns tipos humanos (geralmente os mais violentos e temerários) se sobrepuseram a outros, lhes impuseram sua vontade. Poder é a capacidade de impor minha vontade a alguém, fazer com que uma pessoa haja como eu quero.

Estabelecida a relação de dominador e dominado, governante e governado, patrão e empregado, estado e povo, o poder por diversas vezes foi exercido de forma monstruosa.

Na Alemanha nazista a palavra do Fuhrer era maior do que qualquer ordenamento jurídico formal, a implantação da “solução final” para a questão judaica era uma questão de vontade.

No Brasil, em 1968, o poder Executivo decretou o AI-5 que suspendeu várias garantias civis e políticas estabelecidas pela, em teoria, Lei maior do país, a CF de 1967. A suspensão dos direitos era arbitrária, sanções como, por exemplo, liberdade vigiada e proibição de freqüentar determinados lugares eram aplicadas pelo Ministério da Justiça independentemente de apreciação pelo Poder Judiciário. Nem precisa citar a tortura.

A caça às bruxas na idade média.

As barbáries e atrocidades do passado justificaram a concepção de um Estado em que a manifestação do poder fosse limitada. Pois como bem observa, novamente, o alemão
Nietzsche:

“Estado chama-se o mais frio de todos os monstros frios. Mente friamente, e eis aqui a mais mesquinha mentira que sai de sua boca: “Eu, o Estado, sou o Povo”. Mentira! Os que criaram os povos e suspenderam sobre eles uma fé e um amor, eram criadores: serviram à vida. Os que estendem laços ao maior número e a isso chamam Estado, destruidores: suspendem sobre eles uma espada e cem apetites”

O controle do monstro Estado, o estabelecimento de um limite para o exercício do Poder (um limite para a relação de dominação) nascerá, formalmente, a partir do princípio inglês do Due Process of Law, que vou explorar na próxima postagem.

6 de abr. de 2010

ANOTAÇÕES SOBRE OS RUMOS DA PESQUISA – II (Em busca de uma genealogia do processo)


Processo é uma sequência de ações que objetivam atingir uma meta. Essa definição, que é clássica, porém óbvia, simplista, vazia, não ajuda muito a pensar o processo como uma entidade quase que onipresente no Estado.

Tentar explicar a origem e enxergar alguma evolução do conceito de processo, provavelmente seja uma tarefa bem mais prazerosa partindo-se de uma assertiva como a de Cândio Rangel Dinamarco, um autor que descobri durante a páscoa. Ele escreve:

“São as insatisfações que justificam toda a atividade jurídica do Estado e é a eliminação delas que lhe confere legitimidade.”

A Constituição Federal (CF) lista em seu artigo 3° os objetivos de nossa República, entre eles “construir uma sociedade livre, justa e solidária”, apesar dessa intenção dentro de um país (independente de sua localização geográfica ou temporal) os conflitos e as insatisfações que Dinamarco cita sempre existirão.

A inevitabilidade do conflito. A justiça como vingança avocada pelo Estado. A partir daqui é possível iniciar a discussão sobre o porquê do processo.

Os autores do Direito, em geral, escrevem sobre 3 formas básicas de resolução de conflitos:

1 – Autodefesa: Os envolvidos resolvem a questão “no braço”, ao vencedor as batatas.

2 – Autocomposição: Alguma das partes abdica de seu suposto direito.

3 – Processo: As partes legitimam uma terceira pessoa para resolver quem está certo ou errado, quem tem direito ou não. Se não me engano, aqui caímos na teoria do contrato social de Hobbes.

O Estado é esse terceiro elemento do conflito, o elemento teoricamente neutro, que vai se utilizar do processo (situado em um tempo e em um espaço) como instrumento legítimo para a resolução do problema. Tanto é assim que a CF em seu artigo 5° LIV dispõe “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.

Devido processo legal implica entre outras coisas o contraditório e a ampla defesa, explico grosseiramente: quem está sendo processado tem o direito de se defender e produzir provas que atestem sua inocência. Só é processo se existir essa possibilidade. Então teremos, de acordo com Rosemiro Pereira Leal:

Procedimento: seqüência de atos, onde ainda não foi instaurada a possibilidade de contraditório, há apenas atos do governo. O que vai ao encontro da definição dada no primeiro período dessa anotação.

Processo: se efetiva quando há contraditório, ou seja, a participação dos envolvidos no conflito.

Autos - materialidade dos documentos do procedimento processual. Ou seja, os documentos arquivísticos produzidos nessa atividade!

Então o propósito inicial é analisar bem essa linha de evolução do procedimento ao processo e do processo aos autos.

29 de mar. de 2010

MALOTE DIGITAL DO CNJ


A produção de documentos de arquivo em suporte papel está com os dias contados. Afirmações desse tipo vêm sendo feitas desde os anos 80, o ideal do escritório sem papel alavancou diversas iniciativas, nem sempre bem sucedidas, de microfilmagem/digitalização de documentos. Ainda é comum a idéia de que basta jogar o papel em um scanner, verificar sua imagem na tela do computador e dar o trabalho por encerrado.

Dia 25/03 assisti a uma palestra sobre um software chamado Malote Digital (MD), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está articulando para que esse programa seja, no futuro, o único meio para comunicação administrativa no âmbito dos órgãos do poder judiciário. O MD foi criado pelo TJ-RN, já está sendo utilizado em vários tribunais e é geralmente definido como:

[...] um conjunto de módulos de sistemas computacionais com a finalidade de organizar, autenticar e armazenar comunicações recíprocas, oficiais e de mero expediente, entre as Unidades Organizacionais da Justiça.

Memorandos, relatórios, requerimentos e outras diversas espécies documentais [excluídos os processos administrativos] tramitarão exclusivamente dentro desse sistema, não sendo mais materializados em suporte papel.

O sistema suporta os documentos por 5 anos depois elimina todos, indiscriminadamente. É como um e-mail gigante acoplado a uma bomba relógio. Classificação arquivística e avaliação documental existem?

Fiz algumas perguntas ao palestrante:


- E se eu quiser/precisar guardar algum documento por mais tempo, 7, 10 anos, isso pensando em prazos de precaução e prescrição, o que devo fazer?

- Você deve salvar o documento em seu computador, no drive C, em um drive de rede.

- Assumindo pessoalmente a custódia de um documento institucional?

- Sim.

- Mesmo a assinatura digital só tendo validade quando o documento está inserido dentro dos parâmetros de segurança do MD?

- Sim.

- No quinto ano quando for haver a eliminação será possível, já que o sistema não oferece nenhuma estrutura de organização para os documentos, fazer a leitura de milhares de documentos para conferir se algum tem particularidades que justifiquem a guarda por mais tempo?

- Isso tudo vai depender dos gestores de cada unidade administrativa, eles devem pensar essas regras, por exemplo, pode se definir que é preciso salvar dez documentos por dia. (!!???)

Ao construir um avião deve-se sempre ter em mente que ele precisa decolar e pousar.
Por não ter um módulo de arquivamento consistente ou mesmo procedimentos consolidados para regular essa questão, o MD (em sua atual concepção) é como um avião que decola carregado de lotes e mais lotes de arquivos digitais, porém não é capaz de pousar com segurança, trazendo risco aos documentos e, consequentemente, às situações administrativas que eles apoiam, operacionalizam e comprovam.

25 de mar. de 2010

FÓRUM - DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


Os trabalhos ocorreram dia 22 e 23, segunda e terça-feira desta semana, lá no prédio do Ministério do Planejamento; infelizmente não pude participar. Mas o programa do evento vai ser bem útil pois oferece um bom guia sobre as cabeças que estão pensando a questão dos documentos digitais num nível mais pragmático. As palestras seguiram conforme listado abaixo:

PAINEL 1 - EXPERIÊNCIAS INSTITUCIONAIS

. AGILIS - Programa de gestão documental. Wilmar Barros de Castro - Coordenador de gestão documenal do STJ.

. Projeto de modernização de arquivos - PROMA/TJDFT . Otacílio Guedes Marques - Analista Judiciário do TJDFT.

. Digitalização e microfilmagem de documentos no TSE. Yan Amaral Engelke - Chefe da Seção de Arquivo do TSE.

. A experiência da ANA na implantação da digitalização de documentos arquivísticos. Andréia de Castro Costa Xavier - Gerente-Executiva do Centro de Documentação da Agência Nacional de Águas.

. Contratação de serviços para digitalização e microfilmagem eletrônica na Câmara dos Deputados . Laila Monaiar - Analista legislativo da CD.

. Digitalização de pastas funcionais. Evandro Luiz de Oliveira - Coordenador-Geral de suporte ao desenvolvimento e segurança de sistemas do Ministério do Planejamento, Orgamento e Gestão.

PAINEL 2 - IMPLICAÇÕES TECNICAS E ADMINISTRATIVAS

. A instrução normativa APE/SAESP 1/2009: gestão, preservação e acesso aos documentos digitais e digitalizados. Humberto Celeste Inarelli - Analista de Sistemas do Arquivo Edgard Leuenroth - UNICAMP.

. Recomendações gerais para digitalização de documentos arquivísticos permanentes: uma ação do Conselho Nacional de Arquivos de Arquivos - CONARQ. Carlos Augusto da Silva Ditadi - Especialista em gestão e preservação de documentos arquivísticos digitais - CTDE/CONARQ.

. Preservando documentos digitais autênticos. Cláudia Lacombe Rocha - Especialista em Gestão e Preservação de Documentos Eletrônicos - CTDE/CONARQ - Arquivo Nacional


PAINEL 3 - IMPLICAÇÕES LEGAIS

. Aspectos jurídicos do arquivamento eletrônico de documentos. José Henrique Barbosa Moreira Lima Neto - Advogado - Câmara técnica de documentos eletrônicos - CTDE/CONARQ.

. Questões legais sobre a digitalização de documentos públicos. Felipe Nogueira Fernandes - coordenador de atos normativos - Ministerio do Planejamento, Orçamento e Gestão- MP.

. Aspectos jurídicos da digitalização de documentos. Guilherme Alberto Almeida - Assessor da Secretaria de Assuntos Legislativos - Ministério da Justiça

. Digitalização de documentos: aspectos legislativos. Fábio Luiz Mendes - Consultor Legislativo - Câmara dos Deputados.

. A certificação digital no procedimento de digitalização. André Pinto Garcia - Procurador-Chefe - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.

. Digitalização de documentos a visão da CGU. Eveline Martins Brito - Coordenadora-geral de técnicas de controle e qualidade. SFCI - CGU.

24 de mar. de 2010

ANOTAÇÕES SOBRE OS RUMOS DA PESQUISA - 1



Anteontem, 22/03/2010, a pesquisa sobre Processo Judicial Digital (PJD)ganhou seu primeiro ar de seriedade. Digo isso porque o projeto de pesquisa original foi concebido ao melhor estilo do-it-yourself. A maior companhia que tive foram os textos dos pensadores que admiro.

O processo de criação foi difícil, quanto mais se aproximava a data de entrega do pré-projeto para concorrer à seleção do mestrado mais as idéias fugiam. Porém na última semana, no último dia do prazo, sob pressão, as palavras fluíam como uma cachoeira. Desse modo, inevitavelmente, algumas aproximações com a CI soaram forçadas e formalidades foram atropeladas. O texto nasceu passional, disforme, porém não acrítico.

Na primeira leitura conjunta com a Professora Georgete, morreu o ideal do ‘exército de um homem só’, novos caminhos foram delineados e um lampejo de qualidade científica circundou o projeto. Destaco os seguintes pontos:

- Posicionamento positivo da professora, quanto à possibilidade de eu procurar elementos que enriqueçam a proposta a partir de conversas com outros Professores e mestrandos.

- Inicialmente a proposta previa um mapeamento das iniciativas de PJD no âmbito da justiça superior, porém acordamos em limitar o estudo ao STJ, que é a instituição que tem o PJD em estágio mais avançado.

- Caracterização da pesquisa como descritiva e explicativa.

- Visualização de aproximações do tema com a História, a Ciência Política, a Sociologia e a Administração. Indicação da possibilidade de no segundo semestre letivo cursar disciplinas fora do CID.

- Indicação de leitura das obras:
COUTURE, Carol, ROUSSEAU, Jean-Yves et all. A formação e a pesquisa em arquivística no mundo contemporâneo. Tra. Luis Carlos Lopes. Brasília: Finatec, 1999.
DURANTI, Luciana. Registros documentais contemporâneos como provas de ação. Estudos históricos, Rio de Janeiro, v. 7, n. 13, p. 49-64, jan./jun. 1994.

- Devem ser aprofundados os estudos sobre: moreq- jus, sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos, origem e evolução administrativa do STJ, PJD no panorama internacional.

- Necessidade de se desenvolver um cronograma para a evolução do trabalho no primeiro semestre de 2010.

- Publicação de um artigo até dezembro de 2010.

19 de mar. de 2010

Processo Judicial Digital - Uma análise a partir da Diplomática Arquivística

RESUMO

Na primeira década do século XXI, o debate sobre a dicotomia morosidade x modernização da Justiça brasileira convergiu para a idéia de que a celeridade e a qualidade de prestação jurisdicional somente serão atingidas a partir do desenvolvimento de um novo conceito sobre um documento de arquivo em particular: o processo judicial. O consenso entre juristas, administradores e profissionais da informação é pela erradicação do suporte papel e implantação de sistemas de gerenciamento de autos digitais, mas a esse ideal ainda não foi arraigada a preocupação com a preservação dos autos a médio e longo prazo.

PROBLEMA

A Lei n°. 11.419, instituidora do processo eletrônico no Brasil, está em vigor desde 19/12/2006, encorajados por essa lei diversos tribunais do país deram início ao desenvolvimento de seus sistemas gerenciadores de processos judiciais digitais, eliminando por completo ou parcialmente o suporte papel. Porém apenas em julho de 2009 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) submeteu o Modelo de Requisitos de Metadados para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Judiciário Brasileiro (MoReq-Jus) à consulta pública.

Nesse quadro o que se pode afirmar sobre a qualidade arquivística desses processos judiciais digitais, se sua produção, classificação, tramitação, arquivamento e preservação não têm base em um modelo consolidado de metadados?

OBJETIVO GERAL

Identificar e analisar as iniciativas de desenvolvimento de sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos digitais traçando um prognóstico para acessibilidade a médio e longo prazo dos documentos geridos por esses sistemas.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

- Compreender a evolução da figura do processo judicial como documento diplomático e arquivístico;

- Mapear as iniciativas e tendências de desenvolvimento de sistemas de processo judicial, no âmbito justiça superior brasileira;

- Entender os pressupostos para criação, tramitação, classificação, tramitação e arquivamento de um processo judicial digital;

- Analisar o potencial do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Judiciário Brasileiro (MoReq-Jus)como instrumento de garantia para autenticidade e fidedignidade dos autos digitais.

MARCO ZERO DA PESQUISA




Sócrates dizia que nada sabia que pudesse ser ensinado a outra pessoa. Ao mesmo tempo, declarava que a perfeição humana está no conhecimento do bem e do mal. Porque este conhecimento não pode ser ensinado como os conhecimentos de outros tipos? Porque tudo o que outra pessoa pode me ensinar é que tais e tais coisas são tidas como boas, que tais e tais ações são tidas como certas, por uma autoridade exterior ou pela própria sociedade.

Informações deste tipo podem ser passadas por meio da instrução; na verdade, elas formam a substância total da educação moral tal como é comumente praticada. Não saberei se isto ou aquilo é bom ou certo até que possa vê-lo diretamente por mim mesmo; e, assim que eu puder ver por mim mesmo, esse conhecimento pode descartar aquilo em que, segundo me dizem, as pessoas acreditam ou pensam acreditar. O conhecimento dos valores, na verdade, é uma questão de revelação direta, como ver que o céu é azul e a grama, verde. Ele não consiste de pedaços de informação que podem ser passados de uma mente para outra. Em última instância, todo indivíduo deve ver e julgar por si mesmo o que é bom para ele fazer. O indivíduo, se deve ser um homem completo, deve tornar-se moralmente autônomo e controlar sua própria vida.

CORNFORD, Francis Macdonald, 1874-1943. Sócrates. In:______.Antes e depois de Sócrates/Francis Macdonald Comford; tradução Valter Lelis Siqueira - São Paulo: Martins Fontes, 2001. p. 41-42.