29 de ago. de 2010
PROJETO DE PESQUISA
AUTENTICIDADE E FIDEDIGNIDADE DO PROCESSO JUDICIAL DIGITAL: O CASO DO E-STJ
RESUMO
Estuda o processo judicial digital como documento diplomático arquivístico, focando a discussão do metadado como componente e instrumento para análise da fidedignidade e autenticidade do documento digital. Para isso busca compreender o e-STJ, software desenvolvido pelo Superior Tribunal de Justiça para o processamento de ações judiciais por meio de autos digitais, em sua natureza de Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos (SIGAD); verifica o nível de aderência do e-STJ ao Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Judiciário Brasileiro (MoReq-Jus) e, utilizando o ferramental teórico e metodológico da diplomática, propõe a decomposição e análise crítica dos elementos constitutivos do processo judicial digital.
PROBLEMA
A Constituição Federal brasileira dispõe em seu artigo 5°, inciso LXXVII, que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. A necessidade de o legislador editar uma norma constitucional nesses termos reflete uma das insatisfações históricas da sociedade brasileira: a morosidade do Poder Judiciário.
Essa morosidade pode ser explicada a partir de vários aspectos: anacronismo das leis, falta de estrutura dos órgãos do Poder Judiciário, aumento constante do número de ações judiciais iniciadas a cada ano. Porém, nesta primeira década do século XXI, o debate entre juristas, administradores e profissionais da informação, sobre a questão morosidade versus modernização do Poder Judiciário tem convergido para a idéia de que a celeridade, segurança e transparência da prestação jurisdicional somente será alcançada a partir do desenvolvimento de um novo conceito sobre um documento de arquivo em particular, o processo judicial.
Em 19/12/2006, foi promulgada a Lei n°. 11.419, um marco para a informatização do processo judicial no país. Essa lei dispôs em seu artigo 8° que:
Os órgãos do Poder Judiciário poderão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas.
Com isso diversos Tribunais iniciaram o desenvolvimento ou aquisição de softwares para processamento das ações judiciais por meio de autos digitais. Em 2009, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou a incrível quantidade de 300 mil ações judiciais. No mesmo ano a instituição iniciou o projeto “STJ na era Virtual”, que resultou na digitalização de todos os processos do Tribunal e desenvolvimento do software e-STJ que, acessível pela World Wide Web, permite tanto a visualização e gestão arquivística dos autos, quanto a prática dos atos processuais pelos Ministros, servidores, advogados e membros do Ministério Público.
Tanto a doutrina, quanto a legislação arquivística pátria são pacíficas ao compreenderem os Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos (SIGADs), como ferramentas desenvolvidas para produzir, receber, armazenar, dar acesso e destinar documentos arquivísticos em ambiente eletrônico. A função primordial de um SIGAD é garantir a fidedignidade “capacidade de um documento sustentar os fatos que atesta” (MACNEIL apud RONDINELLI, 2007, p. 64), e autenticidade “capacidade de se provar que um documento de arquivo é o que diz ser” (DURANTI apud RONDINELLI, 2007, p. 24). Em termos práticos fidedignidade e autenticidade estão relacionadas ao controle dos procedimentos de produção, uso, preservação e custódia dos documentos. Em ambiente eletrônico a garantia desses institutos é extremamente complexa.
Apesar de desde 2006 haver iniciativas de desenvolvimento de sistemas de processo judicial digital; apenas em 2009 o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) submeteu à consulta pública o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Judiciário brasileiro (MoReq-Jus), documento no qual a instituição reconhece que:
Na área Jurídica, em razão do valor probatório da informação, é preciso, cada vez mais, garantir o acesso continuado aos acervos digitais, em condições que assegurem a sua autenticidade a médio e longo prazo.
E que:
[...] a busca por estratégias de preservação digital requer não apenas procedimentos de manutenção e recuperação de dados, no caso de perdas acidentais, para resguardar a mídia e seu conteúdo, mas também estratégias e procedimentos para manter sua acessibilidade e autenticidade através do tempo, o que requer a aplicação de padrões de metadados e documentação. (CNJ, 2009, p 7).
O MoReq-Jus propôs, além de requisitos para captura, armazenamento, preservação, segurança, tramitação, avaliação e destinação, pesquisa, localização e apresentação de documentos, usabilidade, interoperabilidade, disponibilidade, desempenho e escalabilidade; metadados para segurança, auditoria e preservação dos processos judiciais digitais. Apesar disso é baixíssimo o índice de sistemas de processo eletrônico funcionando em consonância com as especificações do MoReq-Jus, dentre eles o e-STJ.
A questão do metadado como componente e instrumento para a análise diplomática, decomposição analítica dos elementos constitutivos do documento de arquivo eletrônico, é central na presente pesquisa. O fato de o novo conceito de processo judicial estar sendo desenvolvido a partir de uma informatização que não tem como preocupação primordial a manutenção do valor de prova e a preservação a longo prazo dos documentos, gera dúvidas quanto à validade, e impacto, dessa nova realidade da política de gestão de documentos públicos.
Assim esta pesquisa pretende responder a seguinte questão: como o software e-STJ garante a fidedignidade e a autenticidade dos autos de processo judicial digital?
OBJETIVO GERAL
Compreender e analisar a partir do método da diplomática arquivística, os mecanismos utilizados pelo e-STJ para a garantia da fidedignidade e da autenticidade do processo judicial digital.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Conceituar a espécie documental processo judicial digital
Aplicar modelo de análise diplomática e tipológica a um processo do e-STJ.
Discutir os conceitos de fidedignidade e autenticidade no contexto dos autos de processo judicial digital geridos pelo e-STJ.
Verificar o nível de aderência do e-STJ ao MoReq-Jus
Compreender em que escala se dá a participação de arquivistas no desenvolvimento do e-STJ.
METODOLOGIA
Está pesquisa é exploratória, e a tentativa de responder às questões levantadas está estruturada em 3 fases. A primeira consiste na leitura dos trabalhos que compõem a base teórica do estudo, tratam-se essencialmente de obras sobre Arquivística, Diplomática e Tipologia documental, gestão de documentos eletrônicos, Administração, Administração Pública e Direito Processual. Aqui terão destaque, a princípio, autores como Bearman, Chiavenato, Dinamarco, Dollar, Duranti, Herrera, Lopez, Rondinelli, Rosseau & Couture, Heredia, Santos.
Consideram-se importantes também 3 dissertações defendidas, na Universidade de Brasília, para a obtenção do título de Mestre em Ciência da Informação: “Fatores de risco de perda de documentos eletrônicos de caráter arquivístico de uma instituição pública: um estudo de caso na Câmara dos Deputados” de Mário Augusto Muniz Guedes, “Preservação de documentos digitais: o papel dos formatos de arquivo” de Ernesco Carlos Bodê e “Critérios para preservação da informação científica” de Miguel Ángel Márdero Arellano. Outras leituras essenciais desse primeiro momento são as legislações referentes à política nacional de arquivos, à segurança das informações governamentais, incluídos o MoReq-Jus e as regulamentações internas do STJ para implantação do e-STJ.
A segunda fase constitui-se na realização de entrevistas e aplicação de questionários junto ao Comitê Gestor do e-STJ, além da descrição das funcionalidades do sistema.
A partir da leitura da base teórica, pretende-se a elaboração de um modelo de análise diplomática do processo judicial a ser aplicado à base empírica em questão, o e-STJ. Esse trabalho, juntamente com a análise do nível de aderência do e-STJ às disposições técnicas do Moreq-Jus constituem a terceira e última fase da pesquisa.
CRONOGRAMA
REFERÊNCIAS
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.
______.CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS (CONARQ). Resolução n°. 20, de 16 de Julho de 2004. Disponível em < http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm>. Acesso em: 10/04/2009.
______.CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Judiciário brasileiro (MoReq-Jus) – Agosto de 2009. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/images/moreq_jus/manualmoreq.pdf. Acesso em: 02/03/2010.
______. Lei n°. 11.419 de 19 de Dezembro de 2006.
RONDINELLI, R. C. Gerenciamento arquivístico de documentos eletrônicos. 2 ed. Rio de Janeiro: FGV, 2007.
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