27 de jan. de 2011

PUBLICIDADE NO PROCESSO ELETRÔNICO TEM SEUS LIMITES


O processo judicial tem caráter público ou privado?

Nem sabia que existia essa discussão. Pra mim o processo era totalmente público (depois de resolvida a causa, é claro). Mas ontem li um pequeno artigo publicado pelo Juiz Federal Sérgio Tejada Garcia no site 'consultor jurídico' que me deu uma nova visão sobre a questão.

Segundo o Juiz, o processo não é público, nem privado. Complicado? Acesse o texto AQUI e entenda a linha de raciocínio.

Postado por: Leonardo Neves Moreira

23 de jan. de 2011

OS 11 MANDAMENTOS DA PRESERVAÇÃO DIGITAL




No primeiro capítulo do livro "Arquivística Temas Contemporâneos", Humberto Celeste
Innarelli estabelece, em forma de mandamentos, as 10 principais questões a serem discutidas em relação à preservação digital:

1 - Manterás uma política de preservação.
2 - Não dependerás de hardware específico.
3 - Não dependerás de software específico.
4 - Não confiarás em sistemas gerenciadores como única forma de acesso ao documento digital.
5 - Migrarás seus documentos de suporte e formato periódicamente.
6 - Replicarás os documentos em locais fisicamente separados.
7 - Não confiarás cegamente no suporte de armazenamento.
8 - Não deixarás de fazer back-up de segurança.
9 - Não preservarás lixo digital.
10 - Garantirás a autenticidade dos documentos digitais.


Sempre que preciso reordenar minhas idéias em relação aos documentos digitais recorro a esse texto didático e direto do Innarelli.

Agora, realizar, na prática, cada um dos 10 mandamentos dependeria de um amálgama envolvendo conceitos da arquivística, administração e informática. Isso é claro se a preocupação central for com o resguardo do valor de prova intrínseco ao registro documental.

Nesse sentido, pedindo licença ao Innarelli, eu proporia, para o arquivista, o mandamento n° 11: Antes de cumprir qualquer outro mandamento, realizarás análise diplomática e tipológica dos documentos digitais.

Ou seja, no trabalho de preservação, que deve envolver vários profissionais e ramos do conhecimento, a função de um arquivista é, principalmente, tornar explícitas as regras de representação envolvidas no processo de transmissão de uma determinada mensagem. Trazer à tona o contexto jurídico, administrativo e tecnológico de produção dos registros.

O trabalho de identificação/definição de espécies e tipologias documentais traria insumos mais consistentes para a definição das políticas e práticas de intervenção em elementos como hardware, software, sistemas gerenciadores, suporte, formato, e principalmente nas questões afetas à autenticidade documental.

Por acreditar muito nesse discurso, decidi testá-lo na prática. Então tenho feito, no contexto da minha pesquisa, várias experiências para criação/utilização de um modelo que permita a aplicação do método diplomático a um processo judicial digital. Os resultados devem sair até o fim do ano.

Para quem tem interesse em se aprofundar no debate, vale a pena conferir o Arquivística Temas Contemporâneos, ele está à venda AQUI.


Postado por: Leonardo N. Moreira

17 de jan. de 2011

PROJETO DE VIRTUALIZAÇÃO NO JUDICIÁRIO CEARENSE



O Projeto de Virtualização do Poder Judiciário cearense avança e dá um novo salto. Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) iniciam a utilização de dispositivos móveis e de internet sem fio no trâmite dos processos judiciais. A medida, pioneira no país, permite que os magistrados movimentem os autos a qualquer hora e de todo lugar.

Por meio de tablets e de smartphones, com conexão 3G ou wi-fi, os desembargadores poderão acessar o Sistema de Processo Eletrônico para visualizar, fazer download e acompanhar as ações que tramitam de forma digital.

Segundo o secretário de Tecnologia da Informação do TJCE, Francisco José Montenegro, o uso dessa tecnologia traz maior celeridade para as decisões e é parte do amplo Projeto de Inovação e Modernização em curso no Poder Judiciário estadual.

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ernani Barreira Porto, assegura que “a virtualização é relevante para a prestação jurisdicional mais célere e propicia uma infinidade de outros benefícios à sociedade ao garantir maior amplitude e menos obstáculos no acesso à Justiça”.

A desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, integrante do Grupo Gestor da Virtualização do 2º Grau, afirma que a inovação significa uma revolução que vai mudar o perfil da Justiça do Ceará. “Foi um trabalho pensado conjuntamente para implantar o processo eletrônico e digitalizar todas as ações existentes no Judiciário cearense”.

A magistrada citou outros benefícios como maior segurança das informações e agilidade na tramitação, facilidade para buscar dados e salubridade do trabalho. “Tem também a maior publicidade dos atos, e as partes, principalmente advogados, podem ter acesso às ações de qualquer local do mundo”, pontuou.

Além do acesso aos processos digitais, os magistrados poderão utilizar os equipamentos para acessar portais, e-mails e outros mecanismos de comunicação disponibilizados pelo Tribunal, que objetivam tornar a Justiça do Ceará mais célere, moderna e transparente.

Também compõem o Grupo Gestor da Virtualização do 2º Grau os desembargadores Jucid Peixoto do Amaral, Paulo Camelo Timbó, Emanuel Leite Albuquerque e Francisco de Assis Filgueira Mendes.

A fonte é a página do TJ/CE: http://www.tjce.jus.br/noticias/noticias_le_noticia.asp?nr_sqtex=23347

------------------------
Apesar de às vezes criticar alguns pontos do PJD, principalmente em relação à confiabilidade e autenticidade dos registros, fico muito empolgado ao ler notícias como esta e ver o apoio e a participação de magistrados nos projetos de PJD. Todo mundo tentando fazer a coisa funcionar bem, isso é um ótimo sinal.

Com magistrados interessados em gestão documental, talvez, enfim, possamos colocar a política de informação como um elemento central do funcionamento de alguns órgãos do judiciário. Sem dúvida será um ganho para a Cidadania.

-----------------------

15 de out. de 2010

PROCESSO ELETRÔNICO NO STJ


Como está chegando a hora de qualificar a pesquisa, tenho lido muita coisa referente ao e-STJ, esta semana o trabalho que mais me chamou a atenção foi o A Informatização do Processo Judicial e seus reflexos no Superior Tribunal de Justiça, escrito, em 2009, pelo Erickson Brener de Carvalho como requisito para conclusão do curso de Curso de Especialização em Gestão Judiciária da FACE-UnB.

Erickson apresenta os seguintes problemas de pesquisa:

1 - O que é informatização do processo judicial?
2 - O que é necessário para implementá-la?
3 - Em que medida essa informatização pode aprimorar a tramitação dos processos judiciais no âmbito do Superior Tribunal de Justiça sob os aspectos da acessibilidade, celeridade e efetividade processual?

A análise é feita em grande parte sobre os pressupostos da Administração, mas o debate arquivístico também está lá. O trabalho é uma ótima referência pra quem está estudando o processo eletrônico. Quem se interessar pode acessá-lo por aqui. Também vale a pena fazer uma pesquisa geral sobre o tema na Biblioteca Jurídica Digital do STJ, que é ótima.

23 de set. de 2010

FIM DE FÉRIAS + DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS NO TST




As aulas da pós-graduação estão recomeçando e com isso retornam também as postagens do blog.

Quero agradecer ao Professor André Ancona e ao pessoal da turma de Metodologia de Pesquisa em CI (MPCI) do 1°/2010, pelas críticas e idéias para a pesquisa.
Fora da disciplina, através do blog, também conheci bastante gente interessada no PJD, com destaque e agradecimento especial à Gabriela Almeida Garcia, professora de Diplomática da UFPB, que está pesquisando PJD; ao Niraldo Nascimento, pesquisador do Centro de Estudos Interdisciplinares em Transporte - CEFTRU/UnB, estudioso da reforma do judiciário; e ao Luciano Melo, coordenador do site Fraude Urnas Eletrônicas.

Muito obrigado a todos!

Então, como agora o blog não está mais estritamente vinculado às atividades da disciplina de MPCI, fica mais fácil pra quem (achando que aqui é um espaço interessante)quiser postar alguma coisa relativa ao processo eletrônico, à modernização do judiciário, aos documentos digitais, às políticas de arquivo, à diplomática, etc. Fiquem à vontade, é só mandar os textos para meu e-mail (leonardolnm@yahoo.com.br) que publico.


Como aquecimento pra o início do semestre, posto uma notícia de hoje.

- - - -

23/09/2010 - TST começa a eliminar 60 milhões de páginas de processos em papel


Cerca de 140 mil processos que ainda se encontram no Tribunal Superior do Trabalho deverão ser digitalizados até 31 de dezembro deste ano, data que marcará a eliminação do trâmite em papel no Tribunal. Para isso, nesta semana, um grupo de trabalhadores terceirizados começou a digitalizar todo o estoque remanescente, ou seja, os volumes que foram recebidos antes da implantação do processo eletrônico, o que corresponde a cerca de 64 milhões de páginas. A equipe, composta por 100 deficientes auditivos, foi contratada por intermédio do Centro de Treinamento e Formação do Estudante (Catefe), e atuará em dois turnos de quatro horas cada.

[...]

O sistema de processo eletrônico começou a ser implantado em novembro de 2009, primeiramente com os processos de competência da Presidência do TST. A partir de 2 de agosto foi estendido aos demais processos, incluindo todos os recursos que são encaminhados pelos Tribunais Regionais do Trabalho. No dia 1º de setembro de 2010, o TST começou a operar com o cadastro mediante certificação digital, ou seja, por meio da internet. Uma vez validado o cadastro, o advogado estará credenciado e receberá, no endereço eletrônico indicado no formulário, o “login” e a senha para acesso ao sistema.

Além de agilizar o trâmite processual, o sistema irá propiciar economia anual da ordem de R$ 11 milhões, entre despesas com correios, mão de obra terceirizada, mensageiros, grampos, papéis e outros materiais diretamente relacionados à existência de processos físicos.

- - - - - -

Acessando a fonte da nótica é possível ver vídeo com o pronunciamento do Presidente do TST sobre esse novo projeto.

29 de ago. de 2010

PROJETO DE PESQUISA



AUTENTICIDADE E FIDEDIGNIDADE DO PROCESSO JUDICIAL DIGITAL: O CASO DO E-STJ


RESUMO


Estuda o processo judicial digital como documento diplomático arquivístico, focando a discussão do metadado como componente e instrumento para análise da fidedignidade e autenticidade do documento digital. Para isso busca compreender o e-STJ, software desenvolvido pelo Superior Tribunal de Justiça para o processamento de ações judiciais por meio de autos digitais, em sua natureza de Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos (SIGAD); verifica o nível de aderência do e-STJ ao Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Judiciário Brasileiro (MoReq-Jus) e, utilizando o ferramental teórico e metodológico da diplomática, propõe a decomposição e análise crítica dos elementos constitutivos do processo judicial digital.


PROBLEMA

A Constituição Federal brasileira dispõe em seu artigo 5°, inciso LXXVII, que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. A necessidade de o legislador editar uma norma constitucional nesses termos reflete uma das insatisfações históricas da sociedade brasileira: a morosidade do Poder Judiciário.

Essa morosidade pode ser explicada a partir de vários aspectos: anacronismo das leis, falta de estrutura dos órgãos do Poder Judiciário, aumento constante do número de ações judiciais iniciadas a cada ano. Porém, nesta primeira década do século XXI, o debate entre juristas, administradores e profissionais da informação, sobre a questão morosidade versus modernização do Poder Judiciário tem convergido para a idéia de que a celeridade, segurança e transparência da prestação jurisdicional somente será alcançada a partir do desenvolvimento de um novo conceito sobre um documento de arquivo em particular, o processo judicial.

Em 19/12/2006, foi promulgada a Lei n°. 11.419, um marco para a informatização do processo judicial no país. Essa lei dispôs em seu artigo 8° que:

Os órgãos do Poder Judiciário poderão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas.

Com isso diversos Tribunais iniciaram o desenvolvimento ou aquisição de softwares para processamento das ações judiciais por meio de autos digitais. Em 2009, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou a incrível quantidade de 300 mil ações judiciais. No mesmo ano a instituição iniciou o projeto “STJ na era Virtual”, que resultou na digitalização de todos os processos do Tribunal e desenvolvimento do software e-STJ que, acessível pela World Wide Web, permite tanto a visualização e gestão arquivística dos autos, quanto a prática dos atos processuais pelos Ministros, servidores, advogados e membros do Ministério Público.

Tanto a doutrina, quanto a legislação arquivística pátria são pacíficas ao compreenderem os Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos (SIGADs), como ferramentas desenvolvidas para produzir, receber, armazenar, dar acesso e destinar documentos arquivísticos em ambiente eletrônico. A função primordial de um SIGAD é garantir a fidedignidade “capacidade de um documento sustentar os fatos que atesta” (MACNEIL apud RONDINELLI, 2007, p. 64), e autenticidade “capacidade de se provar que um documento de arquivo é o que diz ser” (DURANTI apud RONDINELLI, 2007, p. 24). Em termos práticos fidedignidade e autenticidade estão relacionadas ao controle dos procedimentos de produção, uso, preservação e custódia dos documentos. Em ambiente eletrônico a garantia desses institutos é extremamente complexa.

Apesar de desde 2006 haver iniciativas de desenvolvimento de sistemas de processo judicial digital; apenas em 2009 o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) submeteu à consulta pública o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Judiciário brasileiro (MoReq-Jus), documento no qual a instituição reconhece que:

Na área Jurídica, em razão do valor probatório da informação, é preciso, cada vez mais, garantir o acesso continuado aos acervos digitais, em condições que assegurem a sua autenticidade a médio e longo prazo.

E que:

[...] a busca por estratégias de preservação digital requer não apenas procedimentos de manutenção e recuperação de dados, no caso de perdas acidentais, para resguardar a mídia e seu conteúdo, mas também estratégias e procedimentos para manter sua acessibilidade e autenticidade através do tempo, o que requer a aplicação de padrões de metadados e documentação. (CNJ, 2009, p 7).

O MoReq-Jus propôs, além de requisitos para captura, armazenamento, preservação, segurança, tramitação, avaliação e destinação, pesquisa, localização e apresentação de documentos, usabilidade, interoperabilidade, disponibilidade, desempenho e escalabilidade; metadados para segurança, auditoria e preservação dos processos judiciais digitais. Apesar disso é baixíssimo o índice de sistemas de processo eletrônico funcionando em consonância com as especificações do MoReq-Jus, dentre eles o e-STJ.

A questão do metadado como componente e instrumento para a análise diplomática, decomposição analítica dos elementos constitutivos do documento de arquivo eletrônico, é central na presente pesquisa. O fato de o novo conceito de processo judicial estar sendo desenvolvido a partir de uma informatização que não tem como preocupação primordial a manutenção do valor de prova e a preservação a longo prazo dos documentos, gera dúvidas quanto à validade, e impacto, dessa nova realidade da política de gestão de documentos públicos.

Assim esta pesquisa pretende responder a seguinte questão: como o software e-STJ garante a fidedignidade e a autenticidade dos autos de processo judicial digital?


OBJETIVO GERAL

Compreender e analisar a partir do método da diplomática arquivística, os mecanismos utilizados pelo e-STJ para a garantia da fidedignidade e da autenticidade do processo judicial digital.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

 Conceituar a espécie documental processo judicial digital

 Aplicar modelo de análise diplomática e tipológica a um processo do e-STJ.

 Discutir os conceitos de fidedignidade e autenticidade no contexto dos autos de processo judicial digital geridos pelo e-STJ.

 Verificar o nível de aderência do e-STJ ao MoReq-Jus

 Compreender em que escala se dá a participação de arquivistas no desenvolvimento do e-STJ.

METODOLOGIA

Está pesquisa é exploratória, e a tentativa de responder às questões levantadas está estruturada em 3 fases. A primeira consiste na leitura dos trabalhos que compõem a base teórica do estudo, tratam-se essencialmente de obras sobre Arquivística, Diplomática e Tipologia documental, gestão de documentos eletrônicos, Administração, Administração Pública e Direito Processual. Aqui terão destaque, a princípio, autores como Bearman, Chiavenato, Dinamarco, Dollar, Duranti, Herrera, Lopez, Rondinelli, Rosseau & Couture, Heredia, Santos.

Consideram-se importantes também 3 dissertações defendidas, na Universidade de Brasília, para a obtenção do título de Mestre em Ciência da Informação: “Fatores de risco de perda de documentos eletrônicos de caráter arquivístico de uma instituição pública: um estudo de caso na Câmara dos Deputados” de Mário Augusto Muniz Guedes, “Preservação de documentos digitais: o papel dos formatos de arquivo” de Ernesco Carlos Bodê e “Critérios para preservação da informação científica” de Miguel Ángel Márdero Arellano. Outras leituras essenciais desse primeiro momento são as legislações referentes à política nacional de arquivos, à segurança das informações governamentais, incluídos o MoReq-Jus e as regulamentações internas do STJ para implantação do e-STJ.

A segunda fase constitui-se na realização de entrevistas e aplicação de questionários junto ao Comitê Gestor do e-STJ, além da descrição das funcionalidades do sistema.

A partir da leitura da base teórica, pretende-se a elaboração de um modelo de análise diplomática do processo judicial a ser aplicado à base empírica em questão, o e-STJ. Esse trabalho, juntamente com a análise do nível de aderência do e-STJ às disposições técnicas do Moreq-Jus constituem a terceira e última fase da pesquisa.


CRONOGRAMA




REFERÊNCIAS

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.

______.CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS (CONARQ). Resolução n°. 20, de 16 de Julho de 2004. Disponível em < http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm>. Acesso em: 10/04/2009.

______.CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Judiciário brasileiro (MoReq-Jus) – Agosto de 2009. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/images/moreq_jus/manualmoreq.pdf. Acesso em: 02/03/2010.

______. Lei n°. 11.419 de 19 de Dezembro de 2006.

RONDINELLI, R. C. Gerenciamento arquivístico de documentos eletrônicos. 2 ed. Rio de Janeiro: FGV, 2007.

14 de ago. de 2010

A URNA ELETRÔNICA É SEGURA?


Em 2008, durante a graduação, fui aluno do Prof. Pedro Rezende (foto), do Departamento de Ciência da Computação da UnB. Nunca vi alguém pensar, conversar e escrever sobre Tecnologia da Informação de modo tão esclarecido quanto ele.

Como na discussão sobre queima de livros expus algumas opiniões também sobre as urnas eletrônicas, decidi pesquisar um pouco mais sobre o tema e acabei de ver aqui que o Prof. Pedro recentemente participou de um Comitê Multidisciplinar Independente que estudou as urnas eletrônicas, o comitê publicou, em março deste ano, como resultado do estudo, um trabalho chamado Relatório Sobre o Sistema Brasileiro de Votação Eletrônica; li umas partes, o documento é uma bomba!

Seguem alguns trechos da entrevista, acerca do relatório, concedida pelo do Prof. Pedro, em 30 de Junho, ao Correio Braziliense.

- - - - - - -

Carolina Vicentin: 1 - A urna eletrônica é segura?

Pedro Rezende: Sim e não, dependendo do sentido da pergunta. A urna eletrônica é apenas um dos componentes do processo eleitoral, e assim uma resposta equilibrada deve considerar o contexto e os objetivos do processo eleitoral.

Sob a perspectiva da entidade responsável por executar nosso processo eleitoral, a urna eletrônica é segura no sentido em que o tipo de urna escolhida permite a essa entidade controlar o acesso de interessados, de potenciais ou eventuais prejudicados por falhas ou manipulações indevidas, aos meios de fiscalização e de prova de que tais falhas ou manipulações teriam ou não ocorrido. E também no sentido em que lhe permite controlar cada vez mais esse acesso, pois a mesma entidade vem também controlando a evolução do nosso processo eleitoral desde o início de sua informatização.

E como essa entidade no Brasil é também, -- caso inédito no mundo -- a mesma que julga se a execução do processo eleitoral alcançou seus objetivos, os quais incluem a lisura dos pleitos em disputa, cabe dizer que nesse sentido a urna eletrônica em uso no Brasil é absolutamente segura pois, com ela, essa entidade hoje goza de um poder absoluto. De um poder normativo, administrativo e judicativo com o qual dosa os meios de fiscalização disponíveis aos interessados, potenciais ou eventuais insatisfeitos, sempre abaixo daquilo que ela mesma julga suficiente para provar que o resultado eleitoral teria sido ou poderia ser comprometido, por eventuais falhas ou manipulações indevidas. Tentativas de interessados em superar esses limites, como costumam dizer os juízes do processo, "fogem ao escopo", restando a palavra destes como "Lei de Moisés" lavrada em pedra.

Por outro lado, sob a perspectiva do eleitor que busca garantias de eleições limpas, pelos mesmos motivos a urna eletrônica deveria ser considerada insegura. Ou absolutamente insegura, pelos eleitores que não acreditam em incorruptibilidade alcançada por decreto, por acúmulo de poderes ou pelo hábito de se legislar ou judicar em causa própria. Todavia, como segurança é, ao mesmo tempo, um processo estatístico e um sentimento pessoal, consenso sobre ela é utopia, e haverão eleitores que preferem acreditar no contrário. Inclusive absolutamente, no caso daqueles que aderem à seita do santo byte [1].


Como foi a receptividade do TSE às críticas feitas no estudo?


PR: Na minha avaliação pessoal, a receptividade foi a esperada, e a pior possível. O então presidente do TSE recebeu pessoalmente o relatório das mãos de membros do CMIND, mas valeu-se da ocasião para apenas e tão somente questionar a legitimidade do estudo. O argumento usado para questioná-la foi uma suposta falta de representatividade institucional, pois no Relatório CMIND cada autor falava por si, e não por instituições de onde tiram seu sustento ou que responde pelo processo eleitoral.

- - - - - - -

Seita do santo byte é ótimo! Os grifos são meus, quem se interessar pelo inteiro teor da entrevista pode acessar no blog do Prof. Pedro .